Termo de Ratificação - Inexigibilidade N°002/2026
Consultoria e Assessoria em Transparência Pública, incluindo a disponibilização de Ferramenta de Gestão de Conteúdo, com vistas ao suporte técnico contínuo para publicação, monitoramento e adequação das informações institucionais aos padrões exigidos pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normativos dos órgãos de controle, garantindo a efetiva transparência ativa no âmbito da Câmara Municipal de Porto Acre/AC
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2026
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 002/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 72 e 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlatas e com base nas justificativas e pareceres constantes no Processo Administrativo em epígrafe,
RESOLVE:
1 – DA RATIFICAÇÃO RATIFICAR o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº002/2026, autuada e instruída no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 007/2026, realizado pela Câmara Municipal de Porto Acre.
2. DO OBJETO A presente Inexigibilidade de Licitação, tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados em Consultoria e Assessoria em Transparência Pública, incluindo a disponibilização de Ferramenta de Gestão de Conteúdo, com vistas ao suporte técnico contínuo para publicação, monitoramento e adequação das informações institucionais aos padrões exigidos pela Lei Complementar nº 131/2009 (Lei da Transparência), Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e demais normativos dos órgãos de controle, garantindo a efetiva transparência ativa no âmbito da Câmara Municipal de Porto Acre/AC, pelo período de 12 (doze) meses, garantindo a continuidade das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
3. DA EMPRESA- Razão Social: DECORP LTDA- CNPJ: 10.690.011/0001-02- Valor Global: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais)- Valor Mensal: R$ 3.000,00 (três mil reais)
4. DA VIGÊNCIA O período de fornecimento/prestação de serviço e execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da contratação ou documento equivalente.
5. DA JUSTIFICATIVA A Inexigibilidade de Licitação, fundamenta-se ainda, na necessidade de Notória Especialização da contratada, sendo que, a natureza do objeto, consiste em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em atendimento a singularidade e continuidade do serviço, evidenciada pela complexidade das normativas envolvidas, especialmente no tocante prestação de serviços especializados em Consultoria e Assessoria em Transparência Pública, aplicadas ao Setor Público, em razão da apresentação das condições técnicas e econômicas que podem atender integralmente às especificações e necessidades da contratação, pois, a Inexigibilidade, representa uma alternativa vantajosa, uma vez que possibilita a celeridade no processo de contratação, assegurando as condições de mercado, que permite o atendimento eficiente às necessidades institucionais.
6.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme segue:
- Programa de Trabalho: 01.01.01.31.2001.2.001 – Gestão e Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre;
- Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica;
- Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Porto Acre – AC, 25 de setembro de 2026
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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28 de setembro de 2026
Câmara Municipal
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