Termo de Anulação por Autotutela - Contrato N°006/2026 - DL N°001/2026
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
EXTRATO DO TERMO DE ANULAÇÃO POR AUTOTUTELA
PROCESSO ADM. DE ANULAÇÃO Nº: 001/2026
CONTRATO Nº 006/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2026
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026
CONTRATANTE: Câmara Municipal de Porto Acre. CONTRATADA: 65.273.304 NEUZA MARIA SALES RODRIGUES – MEI (CNPJ: 65.273.304/0001-78).
OBJETO DO CONTRATO: Prestação de serviços de apoio operacional de escritório, digitação, transcrição e preparação especializada de documentos. DECISÃO ADMINISTRATIVA: Anulação integral do Processo Administrativo nº 001/2026, da Dispensa de Licitação n° 001/2026 e do Contrato Administrativo nº 006/2026, com efeitos (ex nunc).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Princípio da Autotutela Administrativa (Súmulas nº 346 e nº 473 do STF); Art.14, inciso IV, e Art. 147, da Lei Federal nº. 14.133/2021) e fundamentação contida no Despacho do Presidente de Decisão. EFEITOS FINANCEIROS: Reconhecimento do dever de indenização por 12 (doze) dias, trabalhados (10/10/2026 a 22/10/2026) de boa-fé, no valor total proporcional de R$ 2.160,00, nos termos do art. 149, parágrafo único, da Lei nº 14.133/2021. Ausência de sanções.
DATA DA DECISÃO: 22 de outubro de 2026.
AUTORIDADE COMPETENTE: Lenilson Baquer de Barros – Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre.
SIGINATÁRIOS: Lenilson Baquer de Barros, pela Câmara Municipal de Porto Acre e Neuza Maria Sales Rodrigues, pela Contratada
Porto Acre – AC, 22 de outubro de 2026
LENILSON BAQUER DE BARROS
Câmara Municipal de Porto Acre 65.273.304
NEUZA MARIA SALES RODRIGUES Microempreendedor Individual – MEI
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de outubro de 2026
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