Lei N° 768/2026 - Prorroga o prazo para adesão ao refis 2026 e o programa de incentivo fiscal do ITBI
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Hora de Abertura
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LEI MUNICIPAL N° 768, DE 25 DE JUNHO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL PRORROGAR O PRAZO PARA ADESÃO AO REFIS 2025 E AO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DO ITBI - 2025, INSTITUIDO PELA LEI MUNICIPAL No. 744 DE 15 DE OUTUBRO DE 2025, E ALTERAÇÃO POSTERIOR, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre - AC, faz saber que a Câmara Municipal de Porto Acre
aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
CONSIDERANDO o regramento do art. 1o, da Lei no. 509 de 31 de dezembro de 2013, que "REVOGA A LEI No 258, DE 02 DE MARÇO DE 2005, E ESTABELECE O NOVO CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" e alterações posteriores;
CONSIDERANDO o fulcro do art. 1° e 8o, da Lei no. 744 de 15 de outubro de 2025, que "DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL DE PORTO ACRE - REFIS 2025, E DO PROGRAMA DE INCENTIVO FISCAL DO ITBI - 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
21 de setembro de 2026
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