Lei N° 766/2026 - Alteração de Função e Subfunção em Projetos Atividades
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Hora de Abertura
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LEI MUNICIPAL N° 766, DE 22 DE ABRIL DE 2026.
"AUTORIZA A ALTERAÇÃO DE FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO EM PROJETOS ATIVIDADES CONSTANTES NA MUNICIPAL N.o 751/2025, MUNICIPAL N.o 752/2025 E LEI MUNICIPAL N.° 753/2025, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre - AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar alterações de função e sub função, na Lei Municipal no 751, de 04 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Porto Acre para o período de 2026 à 2029, e dá Outras Providências", na Lei Municipal no 752, de 04 de dezembro de 2025, que "Dispõe sobre as Diretrizes para elaboração e execução para Lei Orçamentária de 2026, e dá Outras Providências", na Lei Municipal no 753, de 04 de dezembro de 2025, que "Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Porto Acre para o Exercício Financeiro de 2026, e dá Outras Providências", e suas alterações.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
21 de setembro de 2026
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