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Indicação N°071/2026 - Disponibilização de Transporte Escolar

Disponibilização de Transporte Escolar Destinados Aos Alunos da Escola Lápis Mágico

Legislação
Indicação

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - AC

PODER LEGISLATIVO


INDICAÇÃO N° 071/2026


SÚMULA: O VEREADOR CHARLES DE ALMEIDA SIQUERA, DO PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (PSD), NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESPEITOSAMENTE INDICAR AO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PORTO ACRE VEM PARA QUE, POR MEIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, QUE SEJAM ADOTADAS AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE TRANSPORTE ESCOLAR DESTINADO AOS ALUNOS DA ESCOLA LÁPIS MÁGICO, LOCALIZADA NA VILA PIA, (VILA SÃO VICENTE), NA ESTRADA DE BOCA DO ACRE, BR- 317, KM 52


JUSTIFICATIVA


A presente indicação tem como objetivo garantir o acesso e a permanência dos alunos na escola, considerando as dificuldades enfrentadas pelas famílias para realizar diariamente o deslocamento dos estudantes até a unidade de ensino. A disponibilização de um transporte escolar adequado contribuirá para proporcionar maior segurança, comodidade e regularidade no deslocamento dos alunos, evitando que as dificuldades de transporte possam prejudicar a frequência escolar e o processo de aprendizagem. Ressalta-se ainda que o transporte escolar constitui importante instrumento de apoio à educação, especialmente para estudantes que residem em localidades mais afastadas e que dependem do transporte público para chegar à unidade escolar. Diante do exposto, solicito ao Poder Executivo Municipal e à Secretaria Municipal de Educação que analisem a viabilidade e adotem as providências necessárias para disponibilizar transporte escolar aos alunos da Escola Lápis Mágico, localizada na Vila Pia (Vila São Vicente), BR-317, KM 52.


Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, 09 de setembro de 2026.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

10 de setembro de 2026

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