Termo de Ratificação - DL Nº001/2026
Contratação de microempresa ou MEI especializado na prestação de serviços de apoio operacional de escritório para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre.
Data de Abertura
-
Hora de Abertura
-
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 72 e 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlatas e com base nas justificativas e pareceres constantes no Processo Administrativo em epígrafe,
RESOLVE:
1 – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICAR o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026, autuada e instruída no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026, realizado pela Câmara Municipal de Porto Acre.
2. DO OBJETO
A presente Dispensa de Licitação, tem por objeto a Contratação de microempresa ou microempreendedor individual (MEI) especializado na prestação de serviços de apoio operacional de escritório, digitação, transcrição e preparação especializada de documentos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre, pelo período de 12 (doze) meses, garantindo a continuidade das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
3. DA EMPRESA
• Razão Social: 65.273.304 NEUZA MARIA SALES RODRIGUES - MEI
• CNPJ: 65.273.304/0001-78
• Valor Global: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
• Valor Mensal: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
4. DA VIGÊNCIA
O período de fornecimento/prestação de serviço e execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de contratação ou documento equivalente.
5. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
A Dispensa de Licitação, fundamenta-se ainda, com amparo legal, no princípio da continuidade do serviço público e considerando a necessidade de apoio técnico especializado para auxiliar na preparação de documentos, relatórios, pareceres técnicos, termos de referência, estudos preliminares, documentos de planejamento, acompanhamento processual e demais atividades administrativas correlatas, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública, melhoria dos controles internos e observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e planejamento previstos no art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 14.133/2021. A contratação por dispensa de licitação, está fundamentada no art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto nº. 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021”, pôr o valor proposto, está dentro dos limites estabelecidos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme segue:
• Programa de Trabalho: 01.01.01.31.2001.2.001 – Gestão e Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre;
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica;
• Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Porto Acre – AC, 10 de julho de 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14306
53
14 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
