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Revogação de Termo Aditivo - Contrato N°003/2025

Licitações
Revogação, Inexigibilidade

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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 


REVOGAÇÃO DE TERMO ADITIVO 

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 003/2025

CONTRATO Nº 003/2025

TERMO ADITIVO Nº 001/2026 

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 02/2025 

CONTRATADA: R. S. MOURA (NOVA ERA – SERVIÇOS, COMÉRCIO E EVENTOS) O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais, 

CONSIDERANDO que foi celebrado o TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 003/2025, cujo objeto consiste na prorrogação do prazo de vigência do contrato de prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria em licitações e contratos administrativos, nos termos da Lei nº 14.133/2021; 

CONSIDERANDO que, após reavaliação administrativa, verificaram-se razões supervenientes de conveniência e oportunidade, devidamente motivadas no interesse público, que recomendam a não manutenção da prorrogação contratual nos moldes inicialmente estabelecidos; 

CONSIDERANDO que o referido Termo Aditivo não produziu efeitos financeiros, inexistindo execução contratual ou pagamento referente ao período aditivado; 

CONSIDERANDO que a revogação de atos administrativos válidos é admitida pelo ordenamento jurídico, quando motivada por razões de interesse público, nos termos do art. 49 da Lei nº 9.784/1999, aplicada subsidiariamente, bem como em observância ao princípio da autotutela administrativa; 

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de observância aos princípios da legalidade, eficiência, motivação e interesse público previstos na Lei nº 14.133/2021; 

RESOLVE: 

ART. 1º REVOGAR, por razões de conveniência e oportunidade administrativa, o TERMO ADITIVO Nº 001/2026 AO CONTRATO Nº 003/2025, tornando-o sem efeito a partir da publicação do presente despacho.

 ART. 2º DETERMINAR a ciência formal da empresa contratada acerca da presente decisão. 

ART. 3º DETERMINAR a publicação deste despacho no Diário Oficial do Estado do Acre, para fins de publicidade e eficácia do ato. 

ART. 4º DETERMINAR o regular prosseguimento do processo administrativo, com as devidas anotações e juntadas nos autos. 


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 

PORTO ACRE – AC, 30 DE JANEIRO DE 2026. 

LENILSON BAQUER DE BARROS PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14198

103

3 de fevereiro de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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