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Resolução Nº004/2026 - Participação na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios

Dispõe sobre a participação da Câmara Municipal de Porto Acre na XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, autorizando o deslocamento do Chefe do Poder Legislativo e demais edis.

Legislação
Resolução

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RESOLUÇÃO Nº. 004/2026.
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, NA XXVII MARCHA A BRASÍLIA EM DEFESA DOS MUNICÍPIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE – ACRE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e fulcro no Regimento Interno, FAZ SABER que a Edilidade em Sessão Plenária, Aprovou e a Mesa Diretora Promulga o seguinte:
CONSIDERANDO a relevância da “XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios”, evento de natureza técnico-política, que reúne representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, de todo o país para debater pautas federativas urgentes;
CONSIDERANDO que a estrutura tributária nacional impõe aos Municípios, crescentes responsabilidades constitucionais sem a devida contrapartida financeira, exigindo articulação direta junto à União para a revisão do Pacto Federativo;
CONSIDERANDO o papel institucional do Vereador, como legítimo representante dos anseios locais, cuja presença em Brasília é fundamental para o pleito de emendas parlamentares e a liberação de recursos técnicos e financeiros junto aos Ministérios e órgãos federais;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização do corpo legislativo, acerca de temas complexos, tais como a Nova Lei de Licitações, a gestão de consórcios intermunicipais e as novas diretrizes de repasses do FPM (Fundo de Participação dos Municípios);
RESOLVE:
Art. 1º - Fica Autorizada ao Chefe do Poder Legislativo e demais Edis, desta Augusta Casa de Leis, a Representação da Câmara Municipal de Porto Acre, com objetivo de participar da XXVII Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, na cidade de Brasília/DF, nas datas de 18 a 21 de maio de 2026.
§ 1º- A participação, tem por objetivo:
I - representar institucionalmente o Poder Legislativo Municipal;
II - acompanhar debates, painéis e deliberações de interesse dos Municípios;
III - promover a interlocução com autoridades e órgãos federais;
IV - buscar informações, capacitação e boas práticas voltadas à gestão pública municipal.
§ 2º - O evento será realizado no Centro Internacional de Convenções do Brasil – CICB, localizado no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Conjunto 63, Brasília/DF.
Artigo 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente resolução, como taxa de inscrição, hospedagem, alimentação, deslocamento urbano (táxi/aplicativo), passagens aéreas/rodoviárias e diárias, correrão por conta das dotações orçamentárias, do Poder Legislativo e Poder Executivo do Município de Porto Acre.
Artigo 3º. O Chefe do Poder Legislativo e demais Edis participantes, deverão apresentar ao Plenário, no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o término do evento:
I - Relatório das atividades desenvolvidas;
II - Comprovação da participação no evento;
III - Prestação de contas das despesas realizadas, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, em 29 de abril de 2026.

Lenilson Baquer de Barros-Presidente
Dhony dos Santos Gomes-1º Secretário
Charles Siqueira de Almeida - Vice – Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14257

122

1 de maio de 2026

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