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Rescisão Amigável do Contrato N°001/2025 -1 Termo Aditivo - Inexigibilidade N°001/2025

Rescisão amigável do contrato nº 001/2025 e revogação do 1º termo aditivo firmado com a empresa Mantovani Sociedade Individual de Advocacia.

Licitações
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
EXTRATO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2025
CONTRATO Nº. 001/2025
1º TERMO ADITIVO
TERMO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - Contratante e MANTOVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - Contratada.
OBJETO: O presente Termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL, do Contrato nº. 001/2025, e a consequente REVOGAÇÃO do 1º Termo Aditivo, ao referido contrato, tornando-o sem efeito a partir de 30 de abril de 2026.
VALOR CONTRATUAL RESCINDIDO: R$ 54.000,00 (cinquenta quatro mil reais).
DATA RESCISÃO: 30 de abril de 2026.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente rescisão, fundamenta-se no princípio da autotutela administrativa (Súmulas 346 e 473 do STF), no art. 49 da Lei no 9.784/1999 e na Lei Federal nº. 14.133/2021.
SIGNATÁRIOS: Lenilson Baquer de Barros, pela CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE (Contratante) e o senhor Willian Pollis Mantovani, pela empresa MANTOVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (Contratada).
Porto Acre - AC, 30 de abril de 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre, CONTRATANTE
WILLIAN POLLIS MANTOVANI, Mantovani Sociedade Individual de Advocacia, CONTRATADA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14259

126

6 de maio de 2026

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