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Republicado por Incorreção - Decreto nº011/2026 - Ponto Facultativo no dia 05 de Junho de 2026

Republicação do Decreto nº 011/2026 para correção de data e fundamentação legal, estabelecendo ponto facultativo no dia 05 de junho de 2026.

Legislação
Decreto

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
DECRETO Nº 011 DE 02 DE JUNHO DE 2026
O Exmo. Senhor Lenilson Baquer de Barros, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação pertinente e,
CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.
RESOLVE:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Em atenção ao DECRETO Nº 351, DE 22 DE ABRIL DE 20206, da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 5 de junho de 2026, (sexta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº 11.895, de 27 de maio de 2026. .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre – Acre, em 14 de abril de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre, 35º do Município de Porto Acre.
LER-SE:
Art. 1º - Em atenção ao DECRETO Nº 351, DE 22 DE ABRIL DE 2026, da Prefeitura Municipal de Porto Acre.
Art. 2º - Fica decretado Ponto Facultativo no dia 5 de junho de 2026, (sexta-feira), levando em consideração o Decreto Estadual Nº 11.895, de 27 de maio de 2026. .
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre – Acre, em 02 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre, 35º do Município de Porto Acre.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14282

138

9 de junho de 2026

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Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

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