Ratificação - DL Nº004/2026
RATIFICAR o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2026, para Contratação de empresa para Prestação de Serviço de acesso à Internet.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 005/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 004/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 72 e 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlatas e com base nas justificativas e pareceres constantes no Processo Administrativo em epígrafe,
RESOLVE:
1 – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICAR o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 004/2026, autuada e instruída no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 004/2026, realizado pela Câmara Municipal de Porto Acre.
2. DO OBJETO
A presente Dispensa de Licitação, tem por objeto a Contratação de empresa para Prestação de Serviço de acesso à Internet Banda Larga, Via Fibra Óptica e Satélite, com link dedicado, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre, pelo período de 12 (doze) meses, garantindo a continuidade das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
3. DA EMPRESA
Razão Social: PORTONET SEVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES IMP. E EXP LTDA
CNPJ: 18.393.588/0001-56
Valor Global: R$ R$ 35.280,00 (trinta e cinco mil e duzentos e oitenta reais).
Valor Mensal: R$ 2.940,46 (dois mil e novecentos e quarenta reais e quarenta e seis centavos).
4. DA VIGÊNCIA
O período de fornecimento/prestação de serviço e execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de contratação ou documento equivalente.
5. DA JUSTIFICATIVA
A Dispensa de Licitação, fundamenta-se ainda, com amparo legal, no princípio da continuidade do serviço público, considerando a necessidade de garantir conectividade estável e de alta velocidade para a execução das atividades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Porto Acre. O acesso à internet, é essencial para a tramitação de processos eletrônicos, utilização de sistemas governamentais, comunicação institucional e manutenção da transparência pública por meio da atualização constante do Portal Oficial da Casa Legislativa.
A contratação por dispensa de licitação, está fundamentada no art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto nº. 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021”, pôr o valor proposto, está dentro dos limites estabelecidos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme segue:
Programa de Trabalho: 01.01.01.31.2001.2.001 – Gestão e Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre;
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica;
Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Porto Acre – AC, 30 de junho de 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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8 de julho de 2026
Câmara
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