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Projeto de Lei N° 018/2026 - Autorização ao parcelamento excepcional de débitos previdenciários (PEM 2025)

Legislação
Projeto de Lei

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Porto Acre - AC, 24 de agosto de 2026.


A Sua Excelência o Senhor

LENILSON BAQUER DE BARROS

Presidente da Câmara Municipal

Porto Acre - AC


Excelentíssimo Senhor Presidente,


Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a Vossa Excelência, PROJETO DE LEI No 018 DE 24 DE AGOSTO DE 2026, que, "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ACRE ADERIR AO PARCELAMENTO EXCEPCIONAL DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS (PEM 2025), DE QUE TRATA O ART. 116 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, COM A REDAÇÃO CONFERIDA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N° 136, DE 9 DE SETEMBRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".


Na certeza do grande espírito social que rege essa Colenda Casa de Leis, bem como a luta permanente pelo bem-estar social, requeremos, nos moldes da legislação vigente, a apreciação e votação do referido Projeto de Lei, ora apresentado em caráter de urgência especial.


Sem mais, aproveitamos a oportunidade para renovar a Vossa Senhoria, os protestos de real apreço, distinta consideração e fundada estima. Subscrevendo-no.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

26 de agosto de 2026

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