top of page

Portaria N°016/2026 - Designa Profissional da Advocacia para emissão de Parecer Jurídico

Designa o advogado Bernardo Iago Cardoso Bezerra como parecerista colaborador voluntário para instrução de processo de inexigibilidade de licitação.

Legislação
Portaria

Data de Abertura

-

Hora de Abertura

-

Acessar Pasta no Drive
Visualizar Doc
Ver no Licon
Visualizar

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
PORTARIA Nº. 016 DE 04 DE MAIO DE 2026
“DESIGNA PROFISSIONAL DA ADVOCACIA PARA EMISSÃO DE PARECER JURÍDICO EM CARÁTER COLABORATIVO, VOLUNTÁRIO E SEM ÔNUS, PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei Orgânica do Município, Regimento Interno e a legislação vigente;
CONSIDERANDO a complexidade do objeto do Processo Administrativo nº. 006/2026, que trata da inexigibilidade de licitação para Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, com expertise em direito público, direito administrativo e constitucional, votada ao atendimento das demandas jurídicas da Câmara Municipal de Porto Acre;
CONSIDERANDO a necessidade de robustecer a instrução processual com manifestação técnica especializada, nos termos do que permite o princípio da eficiência administrativa;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 53, da Lei nº 14.133/2021, que determina a necessidade de análise jurídica nas contratações diretas;
CONSIDERANDO a exigência de singularidade do serviço e notória especialização do prestador, nos termos do art. 74, da Lei nº 14.133/2021;
CONSIDERANDO a disponibilidade manifestada pelo(a) Dr(a). BERNARDO IAGO CARDOSO BEZERRA, inscrito(a) na OAB/AC sob o nº. 4640 em colaborar tecnicamente com esta Casa de Leis de forma graciosa;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o(a) Dr(a). BERNARDO IAGO CARDOSO BEZERRA para atuar como parecerista colaborador externo, com a finalidade exclusiva de emitir parecer jurídico opinativo acerca da viabilidade e conformidade legal do processo de inexigibilidade de licitação supramencionado.
Art. 2º A presente designação possui caráter estritamente voluntário, não gerando qualquer vínculo empregatício, contratual, estatutário ou obrigação de pagamento de honorários, gratificações ou verbas de qualquer natureza por parte desta Câmara Municipal.
Art. 3º O parecer emitido terá natureza eminentemente consultiva, servindo como elemento de convicção para a autoridade superior, não substituindo as competências regimentais da Assessoria Jurídica interna desta Casa, caso esta exista.
Art. 4º O designado declara, ao aceitar esta incumbência, a inexistência de conflito de interesses ou impedimentos legais para a emissão da referida peça jurídica.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

14259

126

6 de maio de 2026

Arquivos e Movimentações Vinculadas

Data da Publicação

Título da Publicação ou Arquivo

Baixar
02_-_Logo_CMPA_Branca_vertical.png

SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91

Mapa do Site


📱 + 55 68 99612-9621 (Adriana Mesquita Chaves - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a Quinta-feira, 08:00 às 17:00 e Sexta-feira 08:00 às 13:00

(fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

Ferramenta de Transparência construída com amor pela Decorp.

© 2009-2024. Todos os direitos reservados.

Logo Decorp v1.png
bottom of page