Portaria N° 041/2026 - Gestor e Fiscal do Contrato N° 007/2026
Dispõe sobre a designação de gestor e fiscal de contrato da câmara municipal de porto acre, e dá outras providências.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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PORTARIA No° 041 DE 01 DE OUTUBRO DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE - ACRE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com a Lei Orgânica do Município e a legislação vigente;
CONSIDERANDO, O PROCESSO ADMINISTRATIVO N°. 007/2026 - CMPA, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO No. 002/2026, com RATIFICAÇÃO, em 25 de setembro de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre n°. 14.361, em 28 de setembro de 2026, cujo o objeto é a Contratação de empresa especializada em Prestação de Serviço de Consultoria e Assessoria Técnica Especializada em Transparência Pública, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre;
CONSIDERANDO, a necessidade da Câmara Municipal de Porto Acre, de efetuar a contratação da empresa DECORP LTDA - CNPJ: 10.690.011/0001-02, para a execução do serviço mencionados, conforme disposto no CONTRATO No. 007/2026;
RESOLVE:
Art. 1o - Designar a Senhora FRANCILEIDE DE SOUZA SILVA E SANTOS, Secretária Geral do Poder Legislativo do Município de Porto Acre, para ser a Gestora do CONTRATO No. 007/2026, firmado com a empresa DECORP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 10.690.011/0001-02.
Art. 2o Designar a Senhora ADRIANA MESQUITA CHAVES, Servidora do Poder Legislativo do Município de Porto Acre, para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO N°. 007/2026, firmado com a empresa DECORP LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ: 10.690.011/0001-02.
Art. 3o - O fiscal designado terá a responsabilidade de verificar o cumprimento das cláusulas contratuais, reportar eventuais inconformidades à Administração e garantir a execução do contrato de acordo com os termos estabelecidos no Termo de Referência e na legislação aplicável.
Art. 4o Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeito orçamentário, financeiro e administrativo, em 01 de outubro de 2026, revogando-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
28 de outubro de 2026
Câmara Municipal
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