Inexigibilidade N°001/2026 - Consultoria e Assessoria Jurídica
Contratação de Consultoria e Assessoria Jurídica
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
PROCESSO ADM. N°006/2026
CONTRATADO: João Antônio de Souza Junior – Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 66.488.658/0001-00
Valor Global R$ 72.000,00
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006/2026 – CMPA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº: 001/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 72 e 74, da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlatas e com base nas justificativas e pareceres constantes no Processo Administrativo em epígrafe,
RESOLVE:
1 – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICAR o procedimento de INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026, autuada e instruída no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 006/2026, realizado pela Câmara Municipal de Porto Acre.
2. DO OBJETO
A presente Inexigibilidade de Licitação, tem por objeto a Contratação de empresa ou profissional especializado para a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica, com expertise em direito público, direito administrativo e constitucional, votada ao atendimento das demandas jurídicas da Câmara Municipal de Porto Acre, pelo período de 12 (doze) meses, garantindo a continuidade das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
3. DA EMPRESA
Razão Social: João Antônio de Souza Junior – Sociedade Individual de Advocacia
CNPJ: 66.488.658/0001-00
Valor Global: R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais)
Valor Mensal: R$ 6.000,00 (seis mil reais)
4. DA VIGÊNCIA O período de fornecimento/prestação de serviço e execução será de 12 (dozez) meses, contados a partir da contratação ou documento equivalente.
5. DA JUSTIFICATIVA A Inexigibilidade de Licitação, fundamenta-se ainda, na necessidade de Notória Especialização da contratada, sendo que, a natureza do objeto, consiste em serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual, em atendimento a singularidade e continuidade do serviço, evidenciada pela complexidade das normativas envolvidas, especialmente no tocante às Normas Jurídicas, aplicadas ao Setor Público, em razão da apresentação das condições técnicas e econômicas que podem atender integralmente às especificações e necessidades da contratação, pois, a Inexigibilidade, representa uma alternativa vantajosa, uma vez que possibilita a celeridade no processo de contratação, assegurando as condições de mercado, que permite o atendimento eficiente às necessidades institucionais.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes desta adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme segue: Programa de Trabalho: 01.01.01.31.2001.2.001 – Gestão e Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Porto Acre – AC, 07 de maio de 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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15 de maio de 2026
Câmara
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