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Emenda à Lei Orgânica n° 001/2026 - Altera o Art. 22, caput, e o Parágrafo 3°, inciso II, da Lei Orgânica

Legislação
Emenda à Lei Orgânica

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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE


EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº001/2026


Altera o Art. 22, caput, e o seu Parágrafo 3º, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Porto Acre, modificando o período do recesso parlamentar e autorizando a recondução dos membros da Mesa Diretora.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 34, parágrafo 3º, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda:


Art. 1º O caput do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Porto Acre passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 22 – Independente de convocação, a Sessão Legislativa Ordinária da Câmara Municipal terá início em dois (02) de fevereiro, encerrando-se em vinte e dois (22) de dezembro de cada ano, permitindo o recesso no período de 1º a 31 de julho.” (NR)


Art. 2º O inciso II do Parágrafo 3º do Art. 22 da Lei Orgânica do Município de Porto Acre passa a vigorar com a seguinte redação:


“Art. 22
- [...]
- [...]

Parágrafo 3º
...
- II – Eleição e posse da Mesa Diretora cujos membros terão mandato de dois (02) anos, permitida a recondução ao mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.” (NR)


Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre – Acre, em 24 de junho de 2026, 138º da República, 124º do Tratado de Petrópolis, 65º do Estado do Acre, 35º do Município de Porto Acre.


Sala das Sessões Antonio Faustino Ferreira, 24 de junho de 2026.

Lenilson Baquer de Barros
Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

30 de junho de 2026

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