DL Nº001/2026 - Serviços de apoio operacional de escritório
Contratação de microempresa ou MEI especializado na prestação de serviços de apoio operacional de escritório para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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MUNICÍPIO DE PORTO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
PROCESSO ADM. Nº001/2026
CONTRATADO: 65.273.304 NEUZA MARIA SALES RODRIGUES - MEI
CNPJ: 65.273.304/0001-78
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TERMO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº: 001/2026
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no art. 72 e 75, da Lei Federal nº. 14.133/2021, legislação correlatas e com base nas justificativas e pareceres constantes no Processo Administrativo em epígrafe,
RESOLVE:
1 – DA RATIFICAÇÃO
RATIFICAR o procedimento de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 001/2026, autuada e instruída no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2026, realizado pela Câmara Municipal de Porto Acre.
2. DO OBJETO
A presente Dispensa de Licitação, tem por objeto a Contratação de microempresa ou microempreendedor individual (MEI) especializado na prestação de serviços de apoio operacional de escritório, digitação, transcrição e preparação especializada de documentos, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Porto Acre, pelo período de 12 (doze) meses, garantindo a continuidade das atividades legislativas e administrativas desta Casa de Leis.
3. DA EMPRESA
• Razão Social: 65.273.304 NEUZA MARIA SALES RODRIGUES - MEI
• CNPJ: 65.273.304/0001-78
• Valor Global: R$ 64.800,00 (sessenta e quatro mil e oitocentos reais).
• Valor Mensal: R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
4. DA VIGÊNCIA
O período de fornecimento/prestação de serviço e execução será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de contratação ou documento equivalente.
5. DA JUSTIFICATIVA E FUNDAMENTAÇÃO
A Dispensa de Licitação, fundamenta-se ainda, com amparo legal, no princípio da continuidade do serviço público e considerando a necessidade de apoio técnico especializado para auxiliar na preparação de documentos, relatórios, pareceres técnicos, termos de referência, estudos preliminares, documentos de planejamento, acompanhamento processual e demais atividades administrativas correlatas, contribuindo para o fortalecimento da gestão pública, melhoria dos controles internos e observância dos princípios da legalidade, eficiência, economicidade, transparência e planejamento previstos no art. 37, da Constituição Federal e na Lei nº. 14.133/2021. A contratação por dispensa de licitação, está fundamentada no art. 75, Inciso II, da Lei nº. 14.133/2021 e no Decreto nº. 12.807, de 29 de dezembro de 2025, que “Atualiza os valores estabelecidos na Lei nº. 14.133, de 1º de abril de 2021”, pôr o valor proposto, está dentro dos limites estabelecidos.
6. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta adesão correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Porto Acre, conforme segue:
• Programa de Trabalho: 01.01.01.31.2001.2.001 – Gestão e Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre;
• Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros, Pessoa Jurídica;
• Fonte de Recurso: 500 – Recursos não vinculados de impostos.
Porto Acre – AC, 10 de julho de 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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14 de julho de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
Título da Publicação ou Arquivo
