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Autógrafo de Lei Nº009/2026 - PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES

INCLUI DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 751/2025, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, VOLTADA À PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

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AUTÓGRAFO DE LEI Nº 009/2026

A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE,

R E S O L V E:

Aprovar o Projeto de Lei Municipal nº. 001/2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, a Saber,

Lei nº. ______ de ______ de __________________ de 2026.

“INCLUI DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 751/2025, PARA INSTITUIR A AGENDA TRANSVERSAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE, VOLTADA À PROMOÇÃO E GARANTIA DOS DIREITOS DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA, PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE, no uso de suas atribuições legais, em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz saber que Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - a Lei Municipal nº 751, de 04 de dezembro de 2025 que, “DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE PARA O PERÍODO DE 2026 À 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, passa a vigorar acrescida dos seguintes artigos 9º-A, 9º-B e 9º-C, visando atender a Agenda Transversal no âmbito do município de Porto Acre, voltada à promoção e garantia dos direitos de crianças e adolescentes.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.

Número do Diário:
Página da Publicação:
Data da Publicação:
Órgão:

29 de abril de 2026

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