Ato da Presidência nº005/2026 - Divulgação de Parecer Prévio TCE 2025
Divulga informação referente ao recebimento do Parecer Prévio do TCE relativo à Conta Anual do Poder Executivo, exercício de 2025.
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PRESIDENTE
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº. 005/2026
Dispõe sobre a divulgação de informação referente ao recebimento do Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado do Acre, relativo à Conta Anual do Poder Executivo Municipal, do exercício de 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e pelo Regimento Interno da Câmara Municipal,
CONSIDERANDO que compete à Câmara Municipal exercer o controle externo da Administração Pública Municipal, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Acre, nos termos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o julgamento das Contas Anuais do Chefe do Poder Executivo Municipal depende do recebimento do respectivo Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre;
CONSIDERANDO os princípios da publicidade, da transparência, da legalidade e do acesso à informação que regem a Administração Pública;
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público que a Câmara Municipal de Porto Acre, aguarda o encaminhamento, pelo Tribunal de Contas do Estado do Acre – TCE/AC, do Parecer Prévio, referente à Prestação de Contas do Poder Executivo Municipal, relativas aos exercícios financeiros de 2025.
Art. 2º O processo de apreciação e julgamento da referida conta, será instaurado após o recebimento do respectivo Parecer Prévio, observando-se rigorosamente o devido processo legal, o contraditório, a ampla defesa, quando aplicável, bem como as disposições da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Município, do Regimento Interno da Câmara Municipal e da legislação pertinente.
Art. 3º Recebido o Parecer Prévio, a Presidência determinará a adoção das providências administrativas e legislativas necessárias para a regular tramitação dos processos perante as comissões competentes e posterior deliberação do Plenário da Câmara Municipal.
Art. 4º Este Ato, tem caráter informativo e visa assegurar a transparência dos atos administrativos, mantendo a população devidamente informada acerca da situação das prestações de contas do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Porto Acre, 04 de agosto de 2026.
Atenciosamente,
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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6 de agosto de 2026
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