LAI - Informações ao cidadão, protocolo e arquivo
Última atualização da página
2 de junho de 2023 às 19:14:45
Tipo do serviço
Telefone, Internet, Presencial
Público-Alvo
Cidadão, Órgãos de Controle Externo
Avaliado por
16
visitantes
O que é?
Você pode ter acesso a qualquer informação pública produzida ou sob guarda dos órgãos e entidades da Administração Pública do Poder Executivo Municipal, desde que ela não se enquadre nas exceções previstas na Lei nº 12.527/2011, como aquelas informações pessoais relacionadas à honra, privacidade e imagem, além daquelas imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado. É possível solicitar, por exemplo, informações sobre:
Atividades exercidas pela Câmara e seus parlamentares.
Utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos.
Resultados das ações realizadas pelos órgãos de controle.
Na hora de fazer seu pedido, fique atento a essas dicas:
Caso você registre a sua demanda por telefone, pedimos que informe ao atendente um e-mail de referência. Isso é necessário para que a Câmara entre em contato com você, caso precise de informações complementares para prosseguir com o atendimento. Assim, nos pedidos com informações incompletas, sem que um e-mail para contato seja informado, ocorrerá o encerramento da demanda por impossibilidade de complementação de informações.
Antes de realizar sua solicitação, é importante verificar se a informação já está disponível no Portal. Assim, você poderá ter acesso imediato à informação de seu interesse.
Faça um pedido de cada vez. Dessa forma, seu pedido ficará mais claro e a resposta poderá chegar mais rápido. Caso você decida enviar mais de uma pergunta de uma vez só, elas serão respondidas em conjunto - mesmo que uma das informações já esteja disponível.
Seja objetivo e escreva de forma clara. É importante que o órgão compreenda corretamente qual é o seu pedido para lhe enviar uma resposta adequada.
Ao escrever seu pedido, dê o máximo de detalhes possíveis sobre a informação que você deseja. Exemplo: solicito cópia do contrato 01/2023 firmado entre a Câmara e a Sociedade Empresária XPTO Ltda. A informação desejada é bem especificada na pergunta, e o nome da contratada são citados, assim como período e o assunto do documento ao qual o usuário quer ter acesso.
Não informe seus dados pessoais no campo dedicado à descrição do pedido de acesso à informação. Coloque-os apenas no seu cadastro no sistema.Reclamações, elogios, denúncias e sugestões são assuntos de competência exclusiva da Ouvidoria.
Não se enquadram na LAI:
Pedido genérico: é aquele não específico, que não descreve de forma bem detalhada (tipo de documento que deseja, assunto, de qual órgão, quantidade, período, local, etc) a informação desejada;
Informação inexistente: a Lei de Acesso à Informação não dá o direito ao cidadão de exigir que a Câmara produza uma informação que não existe;
Pedido desarrazoado: é o pedido que não encontra amparo legal ou constitucional, revelando-se arbitrário e contrário ao interesse público;
Pedido desproporcional: é aquele pedido que tem um objeto tão grande que demandaria que determinado praticamente parasse seus serviços comuns para poder respondê-lo, gerando uma inviabilidade operacional, contrária ao interesse público;
Pedidos que exijam trabalhos adicionais de análise ou consolidação de dados: cidadão pede várias informações, que precisariam ser tratadas e consolidadas para serem fornecidas, como, por exemplo, a produção de novos documentos, planilhas e tabelas a partir das informações;Consulta jurídica: pedidos em que os requerentes apresentam consultas, como por exemplo, dúvidas de interpretação de algum normativo, ou solicitação de opinião de órgão sobre um determinado assunto.
Denúncias: casos nos quais o cidadão informa prática de ato imoral ou ilícito cuja solução dependa de providência dos órgãos de controle interno, como a Controladoria ou Corregedoria. Devem ser enviadas ao canal da Ouvidoria;
Reclamação: é quando o cidadão revela sua insatisfação relativa a algum serviço público;
Elogio: quando o cidadão agradece pelos serviços públicos prestados pela Câmara;
Sugestão: recomendações e conselhos trazidos pelo cidadão para melhor eficiência na prestação dos serviços públicos.
Exigências do Serviço?
Outras ExigênciasPara fazer seu pedido de Lei de Acesso à Informação é obrigatória a especificação, de forma clara e precisa, da informação requerida, nos termos do art. 7º, da Lei n.º 12.527/2011.
Onde solicitar?
Pela Internet
Este serviço pode ser solicitado via internet, durante 24 horas. Clique no botão “Solicitar” na parte superior desta página.
Por Telefone
Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) - Telefone fixo e ou móvel informado no cabeçalho ou rodapé de todas as páginas bem como os horários de funcionamento e atendimento. Exceto feriados, sábados e domingos.
Prazos
SIC
Resposta as solicitações em até 20 dia(s), prorrogáveis por mais 10 dias.
Atendimento Geral e Arquivo
Atendimento geral ao cidadão e protocolo de documentos:
De imediato, respeitando-se apenas o tempo de espera para atendimento de até 20 minutos.
Passo a passo
Para solicitar via internet, basta clicar no botão “Solicitar” na parte superior desta página.Preencha as informações necessárias solicitadas. Informações no item “Exigências do Serviço”.Para acompanhar o serviço, verifique o item “Acompanhamento”, respeitando o prazo estabelecidos para resposta da solicitação.
Serviços relacionados
Acompanhamento
Para solicitar via internet, basta clicar no botão “Solicitar” na parte superior desta página.Preencha as informações necessárias solicitadas. Informações no item “Exigências do Serviço”.Para acompanhar o serviço, verifique o item “Acompanhamento”, respeitando o prazo estabelecidos para resposta da solicitação.
Legislação
Lei 12.527/2011
Material Informativo
Não se aplica
Órgão/Unidade responsável
Gabinete do Presidente
Local
Câmara Municipal