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RESOLUÇÃO Nº 006 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023.


DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL DE TODAS AS SESSÕES PLENÁRIAS E AUDIÊNCIAS PÚBLICAS REALIZADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O Vereador Luan Luz do Nascimento, no uso de suas atribuições legais que lhes confere o Art. 24 e inciso V do Art. 33 da Lei Orgânica do Município 
em conformidade com o Art. 27 e art. 39 do Regimento Interno, com fins de subsidiar as atividades parlamentares dos senhores vereadores, no 
uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO que o inciso XI do Art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Acre que dispõe sobre a Autorização da transmissão por rádio ou televisão, ou a filmagem e/ou gravação de sessões da Câmara Municipal de Porto Acre.
Art. 1º. - Fica autorizado a transmissão em tempo real de todas as sessões plenárias e audiências públicas realizadas pela Câmara Municipal dos 
Vereadores de Porto Acre.
Art. 2º. – Todas as sessões ordinárias, extraordinárias e especiais, bem como as audiências públicas a serem realizadas no âmbito do Poder 
Legislativo de Porto Acre, serão transmitidas em tempo real por meio do site oficial e/ou redes sociais (Instagram, facebook, youtube) da Câmara 
Municipal de Porto Acre.
 § 1.º - As gravações em áudio e vídeo deverão ser mantidas em disponibilização por 5(cinco) anos, após o término da transmissão.
§ 2.º - Considerando que as sessões plenárias e audiências são públicas e de livre acesso, a Câmara Municipal de Porto Acre poderá captar e 
utilizar as imagens gravadas, inclusive de visitantes presentes.
§ 3.º - Caso por problemas técnicos, fortuito ou força maior, não puder ser transmitida alguma sessão na rede social “facebook, Instagram ou youTube” e outras, não acarretará nenhum prejuízo a esta Casa Legislativa.
Art. 3º. – As transmissões das reuniões terão caráter de relevante interesse público na divulgação das ações e atos parlamentares, dando publicidade e transparência aos feitos do Poder Legislativo.
Art. 4º. – A presidência e/ou a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre, não se responsabilizarão, nem responderão administrativamente, 
civil ou penalmente, por pronunciamento de Vereadores e/ou visitantes que porventura infrinjam a Legislação no tocante a quebra de decoro parlamentar, discursos ofensivos e/ou discriminatórios, palavras inadequadas ou de baixo calão e ainda palavras que caracterizem descumprimento do 
disposto no § 1º do art. 37 da Constituição Federal, ficando toda a responsabilidade imputada ao pronunciante que lhe causar.
 Art. 5º - As transmissões não podem afetar de forma alguma, a normalidade e o rito das Sessões.
Art. 6º - Fica a cargo dos interessados na transmissão ou retransmissão via rádio, televisão ou internet, as ações burocráticas para a viabilidade 
técnica para que se possam transmitir as sessões.
§ 1º - Fica proibido reproduzir as sessões de forma editada que possa distorcer a íntegra do que foi discutido em Plenário, respeitando-se a lei de imprensa.
§ 2º - As emissoras de rádio, televisão ou internet que desejarem transmitir as sessões, deverão fazer o credenciamento prévio na Câmara, solicitando a permissão e apresentando documentação comprovando a fi nalidade da gravação.
§ 3º - Todas as despesas provenientes das transmissões e retransmissões das sessões via rádio, televisão ou internet, montagem técnica e infraestrutura, correrão por parte dos interessados, não podendo haver nenhum ônus para a Câmara Municipal.
§ 4º - Os profi ssionais da imprensa que precisarem adentrar ao recinto da Câmara para implementar a montagem técnica necessária para transmissão ou retransmissão das sessões, deverão estar credenciados junto à esta Casa Legislativa através de autorização da empresa que representa e 
devem usar, de forma visível crachá de identifi cação.
Art. 7º - Fica autorizada a reprodução sem fi ns lucrativos, por terceiros, desde que citada a fonte e com referência ao link ofi cial com a gravação integral.
Parágrafo único. Caso as gravações sejam editadas e reproduzidas, por terceiros, de forma que possam distorcer/deturpar o contexto em que foi 
discutido em Plenário ou veicular conteúdo falso, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativamente, civil e criminalmente.
Art. 8º - De acordo com Inciso XII do Art. 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Porto Acre, fi ca proibida a transmissão 
de sessões secretas.
Art. 9º - Durante o período eleitoral, a transmissão deverá observar o estabelecido pela legislação eleitoral e demais normas aplicáveis à publicidade 
e propaganda ofi cial.
Art. 10º - As respectivas despesas provenientes dessas transmissões em tempo real, correrão por conta de dotação orçamentaria desta Casa 
Legislativa.
Art. 11º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, fi cando revogadas todas as disposições em contrário.
Sala das Sessões Antônio Faustino Ferreira, 19 de setembro de 2023.
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - 1º Secretário
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice-Presidente

Resolução N° 006/2023 - TRANSMISSÃO EM TEMPO REAL SESSÕES PLENÁRIAS E AUDIÊNCIAS

  • DOEAC 13.628

    Pág. 157-158

    Data: 03/10/2023

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