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RESOLUÇÃO Nº 005 DE 11 DE SETEMBRO DE 2023


INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo inciso VI do Art. 33 da Lei Orgânica do Município e, na forma do art. inciso IV do art. 101, c/c art. 107 do Regimento Interno da Casa, pela Legislação pertinente e, CONSIDERANDO que a Lei Orgânica do Município de Porto -AC, foi elaborada no ano de 1996 e a Resolução Nº 007/94 que instituiu o Regimento Interno do Poder Legislativo, data de 03 de novembro de 1994, estando ambas, com alguns dispositivos, totalmente obsoletos do ponto de vista da legislação vigente.
CONSIDERANDO que é intenção legislativa das Gestões anteriores e, só deliberada pela atual, constando inclusive na programação orçamentária exercício de 2023 e são propostas do Plano de Ação da Gestão 2023-2024 tão importante ação legislativa.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal, necessitam ser revisados, atualizados e readequados as normas e procedimentos em acordo com o ordenamento jurídico vigente (Constituição Federal e suas Emendas Constitucionais, novas leis, 
decisões recentes dos Tribunais Superiores, Lei de Responsabilidade Fiscal, princípios gerais do Direito, e outras leis de interesse do Município.


R E S O L V E:


Art. 1º – Fica instituída a Comissão Especial de Revisão da Lei Orgânica Municipal e das alterações ao Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Porto Acre, com prazo até 15 de dezembro para Produzir Relatório final, nos termos do art. 112 do Regimento Interno.


Art. 2º – A Comissão Especial tem como objeto, analisar e propor atualizações a Lei Orgânica Municipal elaborada no de 1996 e a Resolução nº 007/94 que instituiu o Regimento Interno da Câmara de Vereadores, podendo propor adequações em seus dispositivos, amparadas nas mudanças constitucionais e infralegais, na jurisprudência do Tribunal de Contas da União e do Tribunal de Contas do Estado do Acre, em função das demandas político-sociais mais recentes.


Art. 3º – A Comissão Especial será constituída, por vereador com assento na Câmara Municipal, assim composta: por 01 Presidente; 01 Secretário e 01 Relator, nomeados por ato da Mesa Diretora.
Parágrafo Único – As despesas com a execução dos procedimentos administrativos e contratação de empresa especializada, correrão por conta do Poder Legislativo Municipal, na forma da lei.


Art. 4º- Esta Resolução entra em vigor, na data de sua promulgação, com efeitos retroativos a 4 de setembro de 2023.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 11 de setembro de 2023.


JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
1ª Secretária
ARLE DE SOUZA RODRIGUES
Vice-Presidente

Resolução N° 005/2023 - REVISÃO DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DO REGIMENTO INTERNO

  • DOEAC 13.628

    Pág. 157

    Data: 03/10/2023

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