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ESTADO DO ACRE

CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

PODER LEGISLATIVO

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o art. 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento
 
Interno e demais Leis Vigência; de acordo com a Emenda a Lei Orgânica no. 001 de 11 de dezembro de 2017 no Art. 12 no inciso XXIV, e com a Lei do Legislativo no. 071 de 12 de dezembro de 2017.
 
RESOLVE:
Art. 1o - Conceder aos vereadores da Câmara Municipal de Porto Acre, 30 (trinta) dias de férias regulamentares, relativo ao período de trabalho 2025 a contar de 22 de dezembro de 2025 a 20 de janeiro de 2026, nos termos da Lei vigente.

 

Art. 2o - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LENILSON BAQUER DE BARROS - Presidente
DHONY DOS SANTOS GOMES - 1o Secretário

Portaria N°040/2025 - Conceder aos vereadores 30 dias de férias regulamentares

  • DOEAC 14.170

    PÁG. 49

    Data:  17/12/2025

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91

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📱 + 55 68 99966-4147 (Adriana Mesquita Chaves - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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