PORTARIA N°. 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022. ( PDF )
“DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de
suas atribuições, que lhe confere o art. 24, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, c/c art. 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento Interno:
Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2022 e o
consequente levantamento do Balanço Geral do Município, que serão
efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira,
envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
Considerando os requisitos, os prazos e o padrão mínimo de qualidade
estabelecidos, para sistemas únicos e integrados de execução orçamentária, administração financeira e controle;
Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
do 6º bimestre de 2022 e os Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestrede 2022, devem ser publicados até 28 de janeiro de 2023, em
cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
Considerando que os procedimentos de encerramento do exercício
devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo
com os prazos fixados;
Considerando o encerrando da gestão da Mesa Diretora para o biênio(2021/2022);
RESOLVE:
Art. 1º. Os procedimentos a serem adotados pelas áreasde administração, finanças e contabilidade da Câmara Municipal
de Porto Acre observará, quanto ao encerramento do exercício
financeiro de 2022, o disposto nesta Portaria.
Art. 2°. As áreas de administração, finanças e contabilidade da Câmara
Municipal deverão adotar os procedimentos necessários para oencerramento de todas as atividades da Câmara Municipal até
o dia 30 de dezembro de 2022.
§1°. Até a referida data deverá ser providenciada a emissãodos relatórios contábeis da Câmara Municipal de Porto Acre,
necessários para a consolidação das Contas Públicas do
Município em relação ao exercício de 2022 e Transição de
Cargo de Presidente da Mesa Diretora.
§2°. O pagamento do Salário/Rescisão Contratual dos Servidores/Cargos Comissionados, subsídio dos Vereadores e credores,
relativamente à competência dezembro de 2022 e anteriores,
ocorrerá na data de 16 a 20 de dezembro de 2022.
I – Ficará como exceção para pagamento posterior a esta data,os credores relativos aos serviços de fornecimento de energia
e telecomunicação, tendo em vista, a data estabelecida para
o fechamento da fatura,
juntamente com os Encargos Sociais e Consignados, que deverão ser
pagos até 29 de dezembro de 2022.
§3°. Eventual falta injustificada do servidor público e/ou vereador
que importe na alteração do cálculo do pagamento do salário do
mês de dezembro de 2022, após a realização do seu pagamento
deverá ser apurada para fins de compensação/desconto nopagamento do respectivo servidor e/ou Vereador quando da
realização da folha da competência janeiro de 2023.
Art. 3°. Fica determinado à contabilidade e a tesourariada Câmara Municipal de Porto Acre, que proceda a adoção
das rotinas administrativas necessárias ao encerramento
financeiro, patrimonial e contábil da Câmara Municipal,
inclusive relatório de bens patrimoniais e caixa.
Art. 4°. Fica autorizado a publicação de todos os atos administrativos
de exoneração dos cargos comissionado e encerramento da gestão do
biênio (2021/2022), com efeito administrativo, orçamentário e financeiro
encerrando-se em 31 de dezembro de 2022.
I – Considerando a publicação dos atos oficiais de exoneraçãoe encerramento da gestão do biênio (2021/2022), todos os
servidores/cargos comissionado, permanecem com a responsabilidade
administrativa e competência do cargo até o dia 31 de dezembro
de 2022, por onde, encerra-se o compromisso de fato e de direito
com a gestão da Câmara Municipal;
II – Caso os servidores/cargos comissionados exonerados nãocumpram o que preconiza esta portaria, serão objeto para
abertura de Processo Administrativo, tendo em vista, a necessidade
de apuração das responsabilidades com a gestão da Câmara Municipal;
III – Fica autorizado a Controladoria Geral do Poder Legislativo, a fazer o
acompanhamento do cumprimento desta portaria e a abertura de processo
administrativo, caso seja necessário, para apurar as responsabilidades da
competência de cada cargo, com a finalidade de manter o funcionamento
da máquina pública, conforme determina a legislação vigente.
Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua Publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MÁXIMO ANTÔNIO DE SOUZA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Portaria N°021/2022 - Encerramento do Exercicio 2022
DOEAC 13.434
Pág. 70-71
Data: 20/12/2022