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PORTARIA N°. 021, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022.  ( PDF )
“DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de
suas atribuições, que lhe confere o art. 24, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, c/c art. 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento Interno:
Considerando as normas gerais contidas na Lei federal nº 4.320, de 17
de março de 1964, e as diretrizes fixadas na Lei Complementar federal
nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);
Considerando que o encerramento do exercício financeiro de 2022 e o
consequente levantamento do Balanço Geral do Município, que serão
efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira,
envolvendo providências cujas formalizações devem ser prévia e adequadamente ordenadas;


Considerando os requisitos, os prazos e o padrão mínimo de qualidade
estabelecidos, para sistemas únicos e integrados de execução orçamentária, administração financeira e controle;


Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária
do 6º bimestre de 2022 e os Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre

de 2022, devem ser publicados até 28 de janeiro de 2023, em
cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;


Considerando que os procedimentos de encerramento do exercício
devem ser cumpridos de maneira uniforme e rigorosamente de acordo
com os prazos fixados;


Considerando o encerrando da gestão da Mesa Diretora para o biênio

(2021/2022);


RESOLVE:


Art. 1º. Os procedimentos a serem adotados pelas áreas

de administração, finanças e contabilidade da Câmara Municipal

de Porto Acre observará, quanto ao encerramento do exercício

financeiro de 2022, o disposto nesta Portaria.


Art. 2°. As áreas de administração, finanças e contabilidade da Câmara
Municipal deverão adotar os procedimentos necessários para o

encerramento de todas as atividades da Câmara Municipal até

o dia 30 de dezembro de 2022.


§1°. Até a referida data deverá ser providenciada a emissão

dos relatórios contábeis da Câmara Municipal de Porto Acre,

necessários para a consolidação das Contas Públicas do

Município em relação ao exercício de 2022 e Transição de

Cargo de Presidente da Mesa Diretora.
§2°. O pagamento do Salário/Rescisão Contratual dos Servidores

/Cargos Comissionados, subsídio dos Vereadores e credores,

relativamente à competência dezembro de 2022 e anteriores,

ocorrerá na data de 16 a 20 de dezembro de 2022.
I – Ficará como exceção para pagamento posterior a esta data,

os credores relativos aos serviços de fornecimento de energia

e telecomunicação, tendo em vista, a data estabelecida para

o fechamento da fatura,
juntamente com os Encargos Sociais e Consignados, que deverão ser
pagos até 29 de dezembro de 2022.
§3°. Eventual falta injustificada do servidor público e/ou vereador
que importe na alteração do cálculo do pagamento do salário do
mês de dezembro de 2022, após a realização do seu pagamento
deverá ser apurada para fins de compensação/desconto no

pagamento do respectivo servidor e/ou Vereador quando da

realização da folha da competência janeiro de 2023.


Art. 3°. Fica determinado à contabilidade e a tesouraria

da Câmara Municipal de Porto Acre, que proceda a adoção

das rotinas administrativas necessárias ao encerramento

financeiro, patrimonial e contábil da Câmara Municipal,

inclusive relatório de bens  patrimoniais e caixa.


Art. 4°. Fica autorizado a publicação de todos os atos administrativos
de exoneração dos cargos comissionado e encerramento da gestão do
biênio (2021/2022), com efeito administrativo, orçamentário e financeiro
encerrando-se em 31 de dezembro de 2022.
I – Considerando a publicação dos atos oficiais de exoneração

e encerramento da gestão do biênio (2021/2022), todos os

servidores/cargos comissionado, permanecem com a responsabilidade

administrativa e competência do cargo até o dia 31 de dezembro

de 2022, por onde, encerra-se o compromisso de fato e de direito

com a gestão da Câmara Municipal;


II – Caso os servidores/cargos comissionados exonerados não

cumpram o que preconiza esta portaria, serão objeto para

abertura de Processo Administrativo, tendo em vista, a necessidade

de apuração das responsabilidades com a gestão da Câmara Municipal;


III – Fica autorizado a Controladoria Geral do Poder Legislativo, a fazer o
acompanhamento do cumprimento desta portaria e a abertura de processo
administrativo, caso seja necessário, para apurar as responsabilidades da
competência de cada cargo, com a finalidade de manter o funcionamento
da máquina pública, conforme determina a legislação vigente.


Art. 5°. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua Publicação.


Publique-se, registre-se e cumpra-se.


MÁXIMO ANTÔNIO DE SOUZA DA COSTA
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre

Portaria N°021/2022 - Encerramento do Exercicio 2022

  • DOEAC 13.434

    Pág. 70-71

    Data: 20/12/2022

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