EXTRATO DE RESCISÃO CONTRATUAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 011/2021
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N°. 001/2021
CONTRATO Nº. 008/2021
PARTES: CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
e a Empresa STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA.
OBJETO: O presente termo tem por objeto a Rescisão do Contrato
nº. 008/2021,
de “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO
DE SOFTWARE E-SOCIAL”, a partir de 01 de julho de 2022,
conforme solicitado, através do MEM/SG/CMPA/Nº. 046/2022
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
01.001.01.031.2002.2005 – Manutenção da Câmara Municipal,Elemento de Despesa: 33.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros –
Pessoa Jurídica - Fonte: 01 – Recurso Próprio.
RESCISÃO CONTRATUAL: 01/07/2022.
SIGNATÁRIOS: Máximo Antônio de Souza Costa e Eliene de Almeida
Amorim pela Câmara Municipal e Mirlene Mota dos Anjos pela Empresa.
Porto Acre, em 01 de julho de 2022.
Máximo Antônio de Souza da Costa – Presidente
Eliene de Almeida Amorim - 1º Secretária
STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA -Mirlene Mota dos Anjos- CONTRATADA
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CONTRATO N°008/2021
PROCESSO ADM. N°011/2021CONTRATADO: STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA
CNPJ: 15.393.826/0001-35
VALOR: R$ 2.160,00
VIGÊNCIA: 25/10/2021 à 24/10/2022
PORTARIA N°035/2021 - FISCAL DO CONTRATO
RATIFICAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE,o uso de suas atribuições legais e com base no Parecer Jurídico,
Justificativa de Preços, Exclusividade do Fornecimento do Sistema
para Gestão Pública - Betha e conformidade do ato instruído nos
autos, e em plena obediência ao inciso I e IV do artigo 74 da Lei Federal
nº.14.133/2021, RATIFICA a Inexigibilidade de Licitação nº. 001/2021
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM
LOCAÇÃO DE SOFTWARE E-SOCIAL, e ADJUDICO o objeto
à empresa: STATUS TECNOLOGIA EM SISTEMAS LTDA,
inscrita no CNPJ Nº. 15.393.826/0001-35,
sediada na Rua Manoel Castor de Araújo, 124, Bosque, Rio Branco,
CEP: 69.900-517,
apresenta o Valor Global de R$ 2.160,00 (dois mil e cento e sessenta reais).
Face a isso, determino que sejam tomadas as providências complementarese necessárias para que seja firmado o contrato de prestação de serviços,
conforme objeto da dispensa em questão.
Porto Acre, 20 de outubro de 2021.
Atenciosamente,
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Presidente
Inexigibilidade N°001/2021 - LOCAÇÃO DE SOFTWARE E-SOCIAL
DOEAC 13.184
PÁG. 67
DATA: 14/12/2021