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DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa, pela Legislação pertinente e,


CONSIDERANDO as disposições da Lei Estadual nº 2.126/09 que faculta comemoração por adiamento, nas sextas-feiras, os feriados estaduais que caírem nos demais dias úteis, à exceção dos alusivos ao aniversário do Estado do Acre (15 de junho) e da Revolução Acreana (6 de agosto).


CONSIDERANDO quando da ocorrência de mais de um feriado na semana, serão comemorados em dias subsequentes, de forma tal que o repouso e o lazer deem-se de forma contínua, sem interrupções.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 7.613/2020 que editou o calendário dos feriados e pontos facultativos do período compreendido entre os dias 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2021, para os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual, sem
prejuízo da prestação dos serviços considerados essenciais.


CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 9.980/2021 da lavra do Governador do Estado do Acre, Gladson Cameli, entendendo o Poder Legislativo seguir.


D E C R E T A:


Art. 1º- Fica declarado ponto facultativo, no âmbito do Poder Legislativo de Porto Acre-AC, o dia 06 de setembro de 2021.


Art. 2º- Fica o Senhor Secretário Geral, autorizado a convocar quaisquer servidores para expediente normal, por necessidade do serviço, dispensando da devida compensação, os servidores que cumprirem horário nessa data.


Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 03 de setembro de 2021.


MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM
1ª Secretária

Decreto N° 002/2021 - Declarado ponto facultativo dia 06 de setembro de 2021

  • DOEAC N° 13.122

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    Data: 08/09/2021

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