RESOLUÇÃO Nº003/2026 - Altera a Resolução N°03/2025
Custeio de deslocamentos realizados por vias terrestres e/ou fluviais
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RESOLUÇÃO Nº 003/2026
Altera a Resolução nº 03/2025 da Câmara Municipal de Porto Acre e dá outras providências.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 03/2025 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único – A concessão da cota observará a disponibilidade orçamentária e o interesse do Poder Legislativo, sendo destinada ao custeio de deslocamentos realizados por vias terrestres e/ou fluviais, conforme a seguinte distribuição, e sempre devidamente justificada por meio de relatórios de deslocamento, sujeita à fiscalização do Controle Interno:”
Art. 2º Os incisos I, II e III do parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 03/2025 passam a vigorar com a seguinte redação:
I – Cada Vereador fará jus a uma cota mensal de até 60 (sessenta) litros, podendo retirar até 15 (quinze) litros por semana;
II – O Presidente da Câmara Municipal fará jus a uma cota mensal de até 60 (sessenta) litros, podendo retirar até 15 (quinze) litros por semana;
III – Os setores administrativos, juntamente com os veículos à disposição da Câmara Municipal de Porto Acre, farão jus a uma cota mensal de até 280 (duzentos e oitenta) litros de combustíveis, destinados exclusivamente ao desempenho de atividades administrativas externas vinculadas à atuação institucional da Câmara Municipal;
Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos da Resolução nº 03/2025.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Acre em 25 de março 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente DHONY DOS SANTOS GOMES
Primeiro Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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26 de março de 2026
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