Republicado por Incorreção - 1° Termo Aditivo - Contrato N°001/2025
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
TERMO ADITIVO - RETIFICADO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 001/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº001/2025
CONTRATO Nº001/2025
1º TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 001/2025, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE E A MANTOVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Chico Rabelo, nº 56, Centro, Porto Acre/AC, inscrita no CNPJ nº 84.306.646/0001-91, neste ato representada por seu Presidente, LENILSON BAQUER DE BARROS, doravante denominada CONTRATANTE, e, de outro lado, a MANTOVANI SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, inscrita no CNPJ nº 45.967.654/0001-27, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos termos da Lei nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1 - O presente Termo Aditivo tem por objeto a PRORROGAÇÃO do PRAZO de VIGÊNCIA do CONTRATO Nº. 001/2025, cujo objeto é a Prestação de Serviços de Consultoria e Assessoria Jurídica para a Administração Pública, com especialização em Direito Público, com ênfase no Legislativo Municipal.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO 2.1 - Fica prorrogada a vigência do Contrato nº. 001/2025, por 12 (doze) meses, passando a vigorar de 27 de janeiro de 2026 a 27 de janeiro de 2027, nos termos dos arts. 106 e 107, da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1 - O presente aditivo não implica alteração do valor contratual, permanecendo o valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais) e o valor global, para o período aditivado de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 4.1 - As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 01.01.01.031.2001.2.001 – Gestão e Manutenção da Câmara Municipal de Porto Acre, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 500 – Recursos não Vinculados de Impostos.
CLÁUSULA QUINTA – DA RATIFICAÇÃO 5.1 - Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Contrato nº. 001/2025, que não tenham sido expressamente alteradas por este Termo Aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 6.1 - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente Termo Aditivo, na forma da legislação vigente. 6.2 - E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto Acre/AC, 27 de janeiro de 2026.
LENILSON BAQUER DE BARROS, Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre, CONTRATANTE WILLIAN POLLIS MANTOVANI, Mantovani Sociedade Individual de Advocacia, CONTRATADA
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
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24 de fevereiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
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