LEI MUNICIPAL Nº765/2026 - REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI MUNICIPAL N° 765, DE 15 DE ABRIL DE 2026.
"DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DAS
FESTIVIDADES DO ANIVERSÁRIO DO
MUNICÍPIO DE PORTO ACRE E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ACRE, Estado do ACRE,
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA no uso de suas atribuições legais,
em observância ao disposto na Lei Orgânica do Município de Porto Acre – AC, faz
saber a Câmara Municipal de Porto Acre aprovou, e eu em seu nome sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°. As festividades e eventos comemorativos alusivos ao
aniversário do Município de Porto Acre serão realizados no mês em que ocorrer o
Festival da Melancia, anualmente, preferencialmente nos meses de agosto ou
setembro, conforme calendário municipal.
Parágrafo único. A alteração da data de realização das festividades
visa garantir a ampla participação da comunidade, especialmente dos moradores
da zona rural e dos ramais, evitando o período chuvoso de abril, e otimizar a
eficiência dos atos da gestão pública ao coincidir com um grande evento já
consolidado no Município.
Art. 2°. Fica mantida a data oficial do aniversário do Município de Porto
Acre em 28 de abril, alterando-se apenas as Comemorações.
Art. 3°. O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente
Lei, para definir os procedimentos administrativos necessários à sua plena
execução.
Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito e Comunicação Social de Porto Acre – Acre, em 15 de abril
de 2026, 137° da República, 123° do Tratado de Petrópolis, 64° do Estado do
Acre, 34° do Município de Porto Acre.
MAXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA
Prefeito de Porto Acre-AC(
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
15 de abril de 2026
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