Portaria 001/2026-RETIFICAÇÃO - Calendário e Horário das Sessões Ordinárias
ESTABELECE CALENDÁRIO E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
Data de Abertura
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Hora de Abertura
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RETIFICAÇÃO
PORTARIA Nº 001 DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
“ESTABELECE CALENDÁRIO E HORÁRIO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, DA 9ª LEGISLATURA, DA 34ª LEGISLATIVA, PARA O 1º E 2º PERÍODO LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
LATIVA, PARA O 1º E 2º PERÍODO LEGISLATIVO DO EXERCÍCIO DE 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. O Excelentíssimo Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso II, Parágrafo Único do Art. 33, do Regimento Interno e com fundamento no Art. 22 da Lei Orgânica do Município e da legislação pertinente.
RESOLVE:
Art. 1º – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, realizar-se-ão, de preferência, semanalmente, às 9h00min, durante o período de 04 de fevereiro de 2026 a 16 de dezembro de 2026. § 1° – As Sessões do período de 04 de fevereiro a 16 de dezembro de 2026, realizar-se-ão preferencialmente nas quartas-feiras as 09:00 horas. § 2° – O Anexo I, constante desta Portaria, passa ser parte integrante e indissociável do presente ato, que referenda os respectivos dias no Calendário das Sessões Legislativas Ordinárias, referente ao ano de 2026.
Art. 2º – As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acre, 34ª Sessão Legislativa, da 9ª Legislatura, 1º e 2º Períodos Legislativos exercício de 2026, serão realizadas nas datas descritas no Anexo I.
Art. 3º – As Sessões Extraordinárias e Solenes serão realizadas em quaisquer datas e horários, previamente estabelecidos através de regular convocação na forma do Regimento Interno.
Art. 4º – O recesso constitucional, deverá ocorrer no período de 17 a 31 de julho do corrente, com fundamento legal na Lei Orgânica do Município de Porto Acre-AC.
Art. 5º – As Sessões Ordinárias, que coincidirem com dias de feriados, pontos facultativos e/ou de eventos municipais nos dias previstos no Anexo I, serão automaticamente, transferidas para o primeiro dia útil subsequente, se não houver deliberação em contrário do Plenário.
Art. 6º – O presente Calendário poderá sofrer alterações, em atendimento ao interesse público e de acordo com as necessidades administrativas e legislativas da Câmara Municipal de Porto Acre-AC.
Art. 7º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente
DHONY DOS SANTOS GOMES
1º Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial, mas facilita a pesquisa para localizar a publicação oficial.
14184
310-311
12 de janeiro de 2026
Arquivos e Movimentações Vinculadas
Data da Publicação
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