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RESOLUÇÃO Nº 003/2023


 INSTITUI O PROGRAMA LEGISLATIVO DE SESSÕES ITINERANTES NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE E, DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
 A CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, ESTADO DO ACRE, CONSIDERANDO QUE SESSÃO ITINERANTE É UM INSTRUMENTO DE CONSCIENTIZAÇÃO, PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E DE PROMOÇÃO DE CIDADANIA, DESTINADO A INCENTIVAR E FACILITAR MAIOR INTEGRAÇÃO ENTRE OS MUNÍCIPES E O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, EM CONSAGRAÇÃO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DEMOCRÁTICO DE QUE TODO PODER EMANA DO POVO E POR 
ELE SERÁ EXERCIDO, APROVA A SEGUINTE RESOLUÇÃO:


Art. 1º. - Fica instituído em conformidade com o § 1º do Art. 39 do Regimento Interno, o Programa Legislativo de Sessões Itinerantes, que autoriza realização de Sessões Ordinárias fora da sede do Legislativo Municipal de Porto Acre.
 Art. 2º. – A autorização das Sessões Itinerantes, para que se realize reuniões pelo plenário da Câmara, fora da Sede Legislativa, serão consideradas como realizada nas dependências da sede do Poder, obstante seu deslocamento a uma localidade territorial municipal.
Art. 3º. - incluem-se dentre os objetivos deste Programa:

a) Popularizar os trabalhos Legislativa, para aproximar ainda mais, o contato direto dos representantes da população, em cada região/vila do município.
b) Promover a integração entre o Poder Legislativo e a comunidade, possibilitando a perspectiva de trabalharem juntos a partir da discussão comum dos problemas que envolvem o Município, com o intuito de encontrar uma solução consensual;
c) Antever as aspirações populares, visando intervir junto a cada comunidade, como interlocutor no estudo de seus problemas, encaminhando suas propostas aos setores competentes da Administração Municipal:
d) Promover o deslocamento dos Vereadores da sede do município, as áreas mais distantes, visando a maior aproximação entre os cidadãos e os mais distantes cidadãos.
e) Concretizar a participação popular, concedendo direito de palavra à comunidade para elaborar solicitações, previamente aprovado pelo Plenário, inserir sugestões ou registrar reclamações;
f) Incentivar a organização política dos cidadãos, dos estudantes e lideranças populares, para que possam reivindicar direitos e acompanhar a efetivação das propostas e expectativas da comunidade, registradas em cada sessão;
g) Possibilitar a ação interlocutória do Vereador, junto aos órgãos competentes, no encaminhamento de proposições e os expedientes cabíveis para viabilizar soluções aos problemas e aos anseios da comunidade, junto ao Poder Executivo Municipal e/ou ao Estado.
Art. 4º - As Sessões Itinerantes dar-se-ão conforme Art. 139 do regimento interno e terão natureza de sessões ordinárias.
Art. 5º - Poderão ser realizadas até doze sessões itinerantes durante o período legislativo anual, sempre às Segunda ou Sextas Feiras dos meses de referência, com início às 10:00 horas, devendo as mesmas serem incluídas no calendário anual de Sessões Ordinárias.
Parágrafo Primeiro - Na primeira sessão legislativa do ano, no período de abril a junho, deverão ser realizadas até seis sessões Itinerantes, devendo serem convocadas com antecedência mínima de sete (07) dias corridos.
Parágrafo Segundo - Na segunda sessão legislativa do ano, no período de agosto a dezembro, deverão ser realizadas até seis sessões, desde que não incida sobre período eleitoral.
Art. 6º - As sessões itinerantes poderão realizar-se nos recintos de Escolas, Associação de Moradores, Igrejas, Prédios Públicos e/ou ambientes dotados de estrutura e segurança, buscando atender as mais diversas Comunidades Portoacrenses e, em atendimento e respeito a divisão geográfica municipal, em contemplação política as suas respectivas representações populacionais, definidas previamente pelo Legislativo Municipal.
Art. 7º - Definidas as comunidades sedes das Sessão Itinerantes, a Câmara Municipal de Porto Acre deverá dar amplo conhecimento na Comunidade, podendo abrirá prazo para a comunidade enviar sugestões de indicação, requerimento ou denúncias para serem colocadas na pauta {...}

Resolução N° 003/2023 - Programa Legislativo de Sessões Itinerantes

  • DOEAC 13.612

    Pág. 45-46

    Data: 11/09/2023

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