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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 30 DE AGOSTO DE 2023.


COMPLEMENTA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO 
ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas 
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 24 e Art. 33 da Lei 
Orgânica do Município e na forma do art. 27 art. 39 e Art. 235 do Regimento Interno da Casa, pela Legislação pertinente e, 
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação dos Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, com fins de atendimentos 
até mesmos dos membros da Mesa Diretora.
CONSIDERANDO a criação dos presentes cargos, observa todas as 
prescrições legais, além de estar adstrita a capacidade financeira da 
Câmara Municipal de Porto Acre, dentro dos limites fixados pela Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000, que versa sobre a responsabilidade fiscal, e seus efeitos e consequências.
CONSIDERANDO que dentre as funções do Assessor Parlamentar Comunitário, estão previstas o acompanhamento das atividades externas 
representativas do mandato, bem como, agendamento de reuniões, 
audiências, com representantes da sociedade civil, visando contribuir 
para a realização de atividades parlamentares, auxiliando na esfera de 
atuação, sugestão de medidas e procedimentos para aprimoramento 
melhoria e execução das atividades parlamentares, além de poder representar o parlamentar perante autoridades e demais representantes 
da sociedade civil.
 CONSIDERANDO o que dispõem o art. 51, inc. IV e o art. 52, inc. XIII 
da Magna Carta exigem lei para a criação de cargos da Câmara dos 
Deputados e do Senado Federal, atribuindo às Casas, privativamente, a 
iniciativa legislativa para a matéria. 
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros 
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2023, superando-se assim, a 
prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário, não violando no 
art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e o cumprimento da Lei Complementar 101/2000.
CONSIDERANDO que despesas da presente Resolução da Câmara 
Municipal, estão previstas na Lei Orçamentária Anual, a teor da capacidade financeira, atualizada em agosto do corrente, com percentuais 
menos que 54% (cinquenta e quatro por cento), atendendo assim a Lei 
de Responsabilidade Fiscal, para atender aos novos encargos.
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam complementados os cargos Comissionados de Assessoria 
Parlamentar para Assuntos Comunitários, do quadro de Cargos Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, na referência CC-1, dessa Câmara Municipal de Porto Acre-AC, alterando – se quantitativo de 09 (nove) 
para 15, para atender as necessidades do Poder Legislativo.
Parágrafo Único – A criação dos presentes cargos em comissão, é a 
livre exoneração e nomeação, estando previstas no inciso II do artigo 37 
da Constituição Federal e, suas nomeações, ficam sujeitas ao cumprimento das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 2º- Esta Resolução entra em vigor, na data de sua promulgação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 30 
de agosto de 2023.
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - 1º Secretário
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice-Presidente
FRANCISCO LINDOVAL - 2° Secretário

Resolução N° 002/2023 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DE CARGOS COMISSIONADOS

  • DOEAC 13.607

    Pág. 91-92

    Data: 31/08/2023

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