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PORTARIA Nº 024 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2023.


“DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
VEREADOR JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ, O Presidente da Câmara 
Municipal de Porto Acre –Acre, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere o inciso III do art. 24, da Lei Orgânica do Município, c/c 
Parágrafo Único, inciso XIX do art. 33, do Regimento Interno desta 
Augusta Casa de Leis, e: Considerando as normas gerais contidas na 
Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e as diretrizes fixadas na 
Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal); Considerando que o encerramento do exercício 
financeiro de 2023 e o consequente levantamento do Balanço Geral do 
Município, que serão efetuados por meio do Sistema Integrado de Administração Financeira, envolvendo providências cujas formalizações 
devem ser prévia e adequadamente ordenadas;
Considerando os requisitos, os prazos e o padrão mínimo de qualidade 
estabelecidos, para sistemas únicos e integrados de execução orçamentária, administração financeira e controle;
Considerando que os Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária 
do 6º bimestre de 2023 e os Relatórios de Gestão Fiscal do 3º quadrimestre de 2023, devem ser publicados até 28 de janeiro de 2024, em 
cumprimento às disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal;
RESOLVE:
Art. 1º. A Câmara Municipal para fins de encerramento do exercício financeiro de 2023, deverá adotar os procedimentos típicos de análise, 
conciliação e ajuste das contas que afetam os resultados financeiros e 
econômico do Município, bem como daqueles cujos saldos serão transferidos para o exercício subsequente, o disposto nesta Portaria.
Art. 2°. As unidades orçamentérias, gestoras e administrativas responsáveis pela gestão de valores, assim como o controle interno observarão, para o processamento das despesas, as seguintes datas limites: 
Para empenho: 15 de dezembro;
Para Liquidação: 20 de dezembro; 
Para pagamento: 29 de dezembro; 
§1°. Até a data limite de 29 de dezembro deverá ser providenciada a 
emissão dos relatórios contábeis da Câmara Municipal de Porto Acre, 
necessários para a consolidação das Contas Públicas do Município em 
relação ao exercício de 2023.
§2°. O pagamento do Salário/Rescisão Contratual dos Servidores/Cargos Comissionados, subsídio dos Vereadores e credores, relativamente 
à competência dezembro de 2023 e anteriores, ocorrerá na data de 15 
a 20 de dezembro de 2023.
Ficará como exceção para pagamento posterior as datas pré estabelecidas, os credores relativos aos serviços de fornecimento de 
energia e telecomunicação, tendo em vista, a data estabelecida 
para o fechamento da fatura, juntamente com os Encargos Sociais 
e Consignados, que deverão ser pagos até a data limite de 29 de 
dezembro de 2023.
§3°. Eventual falta injustificada do servidor público e/ou vereador que 
importe na alteração do cálculo do pagamento do salário do mês de dezembro de 2023, após a realização do seu pagamento deverá ser apurada para fins de compensação/desconto no pagamento do respectivo 
servidor e/ou Vereador quando da realização da folha da competência 
janeiro de 2024.
Art. 3°. As datas estabelecidas no art.2º desta portaria poderão ser prorrogados mediante deliberação da mesa Diretora.
Art. 5°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se.
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente 
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - 1º Secretário

Portaria N°024/2023 - ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023

  • DOEAC 13.664

    Pág. 97

    Data: 01/12/2023

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