ESTADO DO ACRE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
GABINETE DO PREFEITO E COMUNICAÇÃO SOCIAL
LEI MUNICIPAL N° 746, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
"ALTERA O §2º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736, DE 16 DE JULHO DE 2025."
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LEI MUNICIPAL N° 746, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025
"ALTERA O §2º DO ART. 3º DA LEI MUNICIPAL Nº 736, DE 16 DE JULHO DE 2025."