EXTRATO DO CONTRATO N°009/2025
Portaria N°018/2025 - Fiscal do Contrato N°009/2025
PROCESSO ADM. N°0010/2025
CONTRATADO: DECORP LTDA
CNPJ 10.690.011/0001-02
VALOR R$ 24.000,00
VIGÊNCIA: 12 Meses
DATA DA ASSINATURA: 07/05/2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 010/2025
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025
REQUERENTE: PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
ASSUNTO: Contratação de Pessoa Jurídica para prestação de serviços especializados em Consultoria e Assessoria em Transparência Pública.
CONSIDERANDO o pedido formalizado pela Secretaria Geral da Câmara Municipal de Porto Acre para a contratação de empresa para prestação dos serviços acima citados, atendendo às demandas específicas da Câmara Municipal de Porto Acre/AC;
CONSIDERANDO que, a A Câmara não possui em seu quadro de servidores profissionais com formação específica e qualificação técnica suficientes para realizar internamente os serviços descritos, sendo necessária a contratação de empresa especializada;
CONSIDERANDO a Inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese art. 74, incisos I e III, da Lei n° 14.133, de 2021, que culminou com a seleção da proposta de menor preço por global;
CONSIDERANDO a regularidade do Processo Administrativo nº 010/2025, atestada pelo parecer jurídico, nos termos exigidos pela Lei nº 14.133/2021 e legislação correlata;
CONSIDERANDO a proposta apresentada pela empresa DECORP LTDA, inscrita no CNPJ/CPF: 10.690.011/0001-02, que atende integralmente aos requisitos de habilitação e qualificação técnica necessários à execução dos serviços;
DECIDO:
1. Ratificar a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 003/2025, considerando atendidos os requisitos legais e técnicos, conforme parecer jurídico e administrativo anexos.
2. Autorizar a contratação da empresa DECORP LTDA, inscrita no CNPJ/CPF: 10.690.011/0001-02, no valor global de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
3. A despesa decorrente deste Termo correrá à conta do Programa de Trabalho: 01.031.2001.2.002 MANUTENÇÃO DA CAMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE; Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00.00.00.00e Fonte de Recurso: 0001.
4. Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei Federal nº 14.133/21.
Porto Acre - AC, 06 de maio de 2025.
Lenilson Baquer de Barros
Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre
Inexigibilidade N°003/2025 - Consultoria e Assessoria em Transparência Pública
DOEAC 14.020
PÁG. 91
DATA: 13/05/2025



