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ESTADO DO ACRE

CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

PODER LEGISLATIVO

 

DECRETO N° 026 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2025

O Exmo. Senhor Lenilson Baquer de Barros, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação pertinente e,


CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.
RESOLVE:
Art. 1o – Em atenção ao dia 17 de novembro (segunda-feira) feriado estadual em referência ao Tratado de Petrópolis, instituído pela Lei no 57/1965 e ainda em atenção ao dia 20 de novembro (quinta-feira) que celebra o Dia da Consciência Negra.

 

Art. 2o – Fica decretado PONTO FACULTATIVO nos dias 17 e 20 de novembro de 2025.
Art. 3o – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre – AC, em 12 de novembro de 2025.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;


LENILSON BAQUER DE BARROS
Presidente
DHONY DOS SANTOS GOMES
1o Secretário

Decreto N°026/2025 - PONTO FACULTATIVO nos dias 17 e 20 de novembro

  • DOEAC 14.148

    Pág. 97

    Data: 13/11/2025

     

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📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

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