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ESTADO DO ACRE

CÃMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

PODER LEGISLATIVO

 

DECRETO N° 025 DE 22 DE OUTUBRO DE 2025 (PDF)

O Exmo. Senhor Lenilson Baquer de Barros, DD. Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno da casa, pela legislação vigente e demais disposições legais,


CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do art.32 do Regimento Interno e, que compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre organização e funcionamento do processo legislativo.

 

RESOLVE:Art. 1º – Em obediência ao Decreto nº 11.768, publicado nesta sexta-feira, no Diário Oficial do Estado (DOE), que torna o ponto facultativo do Dia do Servidor Público para esta quinta-feira, terça-feira, para o dia 31 de outubro, sexta-feira.Art.

 

2º – Fica decretado PONTO FACULTATIVO no dia 31 de outubro de 2025.


Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre - AC, em 25 de setembro de 2025.


Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;

 

Decreto N°025/2025 - Ponto Facultativo - Dia do Servidor

  • DOEAC 

    Pág. 

    Data: 

     

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Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

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