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DECRETO Nº 025 DE 04 DE MARÇO DE 2024


“AUTORIZA A CAIXA ECÔMICA FEDERAL AG. 3423 INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO MUNICÍPIO 
DE PORTO ACRE, A CONCEDER ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO 
DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, 
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa, pela Legislação 
pertinente e, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer 
documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da 
economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão 
fiscal responsável;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Caixa Econômica Federal Ag. 3423, sediada no Município 
de Porto Acre, autorizado a conceder ao Tribunal de Contas do Estado 
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira, no período 
de 01/01/2023 a 31/12/2024, das contas correntes bancárias, inclusive 
de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Porto
Acre, e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas ao seguinte CNPJ: 
I- 84.306.646/0001-91.
Art. 2º. O acesso a consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar- 
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do 
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso 
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange 
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receitas 
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção 
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições 
bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 04 DE MARÇO DE 2024.
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente 
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário 

Decreto N°025/2024 - CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS

  • DOEAC N° 13.741

    Pág. 189

    Data: 26/03/2024

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