DECRETO Nº 025 DE 04 DE MARÇO DE 2024
“AUTORIZA A CAIXA ECÔMICA FEDERAL AG. 3423 INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO MUNICÍPIO
DE PORTO ACRE, A CONCEDER ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO
DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC,
no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa, pela Legislação
pertinente e, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do
Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão
fiscal responsável;
DECRETA:
Art. 1º. Fica a Caixa Econômica Federal Ag. 3423, sediada no Município
de Porto Acre, autorizado a conceder ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira, no período
de 01/01/2023 a 31/12/2024, das contas correntes bancárias, inclusive
de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Porto
Acre, e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas ao seguinte CNPJ:
I- 84.306.646/0001-91.
Art. 2º. O acesso a consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.
Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receitas
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e privados e via internet.
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 04 DE MARÇO DE 2024.
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário
Decreto N°025/2024 - CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO DAS CONTAS BANCÁRIAS
DOEAC N° 13.741
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Data: 26/03/2024