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ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE

 


DECRETO Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2023  ( PDF )
O Exmo. Senhor Jose Leal Souza da Cruz, DD. Presidente,

da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições

legais, que lhesão conferidas pela Lei Orgânica do município,

pelo Regimento Internoda casa, pela legislação pertinente e,

 

CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa
Diretora conforme previsão do art.62 do Regimento Interno e, que

compete a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos

do incisoII do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor

sobre organização e funcionamento do processo legislativo.

CONSIDERANDO que o art. 44 da Lei Orgânica do Município atribui
representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal, fatores
preponderantes ao funcionamento do Poder Legislativo,

excepcionalmente nesse início de legislatura e, tendo em vista,

demandas inadiáveis e urgentes, em razão da ausência temporária

de Assessoria Jurídica para assessorar as demandas dessa Casa de Leis.

CONSIDERANDO a incapacidade momentânea do ente público, por

vacância de seu quadro de profissionais advogados da Câmara Municipal,

vinculada diretamente à Mesa Diretora, pela finalização do

Contrato 004/2021 e, excepcionalmente pelo interesse público e a

consonânciacom os padrões de mercado.

RESOLVE:
Art. 1º -
Fica o Poder Legislativo autorizado, através da Lei de Licitações,

a contratar serviços de advogado ou escritório jurídico para asfunções

de Consultoria e Assessoramento da Mesa Diretora e seus procedimentos

administrativos.

Art. 2º - Até que sejam finalizados os procedimentos do artigo anterior,

fica nomeada a advogada RHAIKA SUELLEM DA SILVA DE ALMEIDA,

advogada, inscrita na OAB/AC Nº. 5.456, para responder pela

representação judicial e extrajudicial da Câmara Municipal no período

de até 60(sessenta) dias ou até que sejam finalizados processo de

contrataçãode Consultoria e Assessoramento da Mesa Diretora.

Art. 3º - A nomeada fará jus aos vencimentos mensais no valor

de R$-4.584,00 (Quatro Mil, Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais),

em observâncias aos padrões do mercado regional.

Art. 4º - Este Decreto, entra em vigar na data de sua publicação,

comefeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC,

em 02 de janeiro de 2023.

Registre-se;

Publique-se;

Cumpra-se;

JOSE LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice Presidente
LEANDRO BEZERRA FEITOSA - Secretário

Decreto N°002/2023 -Nomeada a advogada RHAIKA SUELLEM DA SILVA DE ALMEIDA

  • DOEAC N° 13.446

    Pág. 24

    Data: 05/01/2023

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📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

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