RESOLUÇÃO Nº 004 DE 15 DE MAIO DE 2021
INSTITUI HORARIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIASE EXTRAORDINÁRIAS, NA MODALIDADE PRESENCIAL/REMOTA,
NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE,
E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC,no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa,
pela Legislação pertinente e,
CONSIDERANDO, as recomendações e orientações relativasas mudanças e flexibilizações previstas no Inciso II do § 2º do
Decreto Estadual nº 6.612/2020, relacionadas as ações do
PACTO ACRE SEM COVID.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado, reclassificou o Nívelde Risco Emergencial para Cor Amarela de todas as regionais de
saúde, em virtude da amenização do risco de colapso no sistema
de saúde.
CONSIDERANDO que o município de Porto Acre é signatário doPACTO ACRE SEM COVID que via de consequência instrui as
autoridades sobre o comportamento da Pandemia COVID 19,
com informações atualizadas, obtidas a partir de monitoramento
permanente e que aferiram a necessidade de regressão de faixa.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar melhor horárioa realização de Sessões Legislativas no âmbito do Parlamento
Municipal, na continuidade dos serviços relevantes e essenciais
a Administração Municipal no tocante a técnica legislativa e a
sua missão fiscalizadora, bem como, que os senhores vereadores
membros do Poder Executivo Municipal de Porto Acre, possuem
equipamentos de acesso à mídia remota.
R E S O L V E:
Art. 1º- As Sessões Legislativas Ordinárias da Câmara Municipalde Porto Acre, serão realizadas uma vez por semana, todas as
quintas-feiras, no horário das 15:00 as 19:00 horas.
Parágrafo Único – As Sessões Extraordinárias quando requeridasna forma Regimental, por força do caráter emergencial, poderão
acontecer no horário acima estabelecido e, também ter horários
e dias diferenciados, deliberados a critério da Mesa Diretora.
Art. 2º As sessões na modalidade remota, sejam Ordinárias ouExtraordinárias, continuam autorizadas pelo Poder Legislativo
Municipal, devendo os senhores Vereadores serem comunicados
sua operacionalização, com antecedência mínima de 48 (quarenta e Oito Horas).
Parágrafo Único – A sessão remota ordinária ou extraordinária,funciona pelo uso de sistemas de videoconferência, sujeitando-se
a todos os processos regimentais prescritos, devendo permitir a
participação a distância do Vereador, nos debates e votação das
matérias legislativas fora do recinto do plenário da Câmara Municipal
de Porto Acre”
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, a critério
dos senhores vereadores.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 15 de Maio de 2021.
MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM
1ª Secretária
Resolução N° 004/2021 - HORÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES
DOEAC 13.047
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Data 19/05/2021