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RESOLUÇÃO Nº 004 DE 15 DE MAIO DE 2021


INSTITUI HORARIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES ORDINÁRIAS

E EXTRAORDINÁRIAS, NA MODALIDADE PRESENCIAL/REMOTA,

NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE,

E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC,

no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela

Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa,

pela Legislação pertinente e,


CONSIDERANDO, as recomendações e orientações relativas

as mudanças e flexibilizações previstas no Inciso II do § 2º do

Decreto Estadual nº 6.612/2020, relacionadas as ações do

PACTO ACRE SEM COVID.


CONSIDERANDO que o Governo do Estado, reclassificou o Nível

de Risco Emergencial para Cor Amarela de todas as regionais de

saúde, em virtude da amenização do risco de colapso no sistema

de saúde.


CONSIDERANDO que o município de Porto Acre é signatário do

PACTO ACRE SEM COVID que via de consequência instrui as

autoridades sobre o comportamento da Pandemia COVID 19,

com informações atualizadas, obtidas a partir de monitoramento

permanente e que aferiram a necessidade de regressão de faixa.


CONSIDERANDO a necessidade de adequar melhor horário

a realização de Sessões Legislativas no âmbito do Parlamento

Municipal, na continuidade dos serviços relevantes e essenciais

a Administração Municipal no tocante a técnica legislativa e a

sua missão fiscalizadora, bem como, que os senhores vereadores

membros do Poder Executivo Municipal de Porto Acre, possuem

equipamentos de acesso à mídia remota.


R E S O L V E:


Art. 1º- As Sessões Legislativas Ordinárias da Câmara Municipal

de Porto Acre, serão realizadas uma vez por semana, todas as

quintas-feiras, no horário das 15:00 as 19:00 horas.


Parágrafo Único – As Sessões Extraordinárias quando requeridas

na forma Regimental, por força do caráter emergencial, poderão

acontecer no horário acima estabelecido e, também ter horários

e dias diferenciados, deliberados a critério da Mesa Diretora.


Art. 2º As sessões na modalidade remota, sejam Ordinárias ou

Extraordinárias, continuam autorizadas pelo Poder Legislativo

Municipal, devendo os senhores Vereadores serem comunicados

sua operacionalização, com antecedência mínima de 48 (quarenta e Oito Horas).


Parágrafo Único – A sessão remota ordinária ou extraordinária,

funciona pelo uso de sistemas de videoconferência, sujeitando-se

a todos os processos regimentais prescritos, devendo permitir a

participação a distância do Vereador, nos debates e votação das

matérias legislativas fora do recinto do plenário da Câmara Municipal

de Porto Acre”


Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, a critério

dos senhores vereadores.


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 15 de Maio de 2021.


MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM
1ª Secretária

Resolução N° 004/2021 - HORÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DE SESSÕES

  • DOEAC 13.047

    Pág. 56

    Data 19/05/2021

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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