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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021


INSTITUI RITOS DE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, NA MODALIDADE
REMOTA/VIRTUAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2021,
EM ATENÇÃO A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA
À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC,
COM FUNDAMENTO NO INCISO VI DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, NO ART. 27 DO REGIMENTO INTERNO E NO USO DAS
PRERROGATIVAS EMANADAS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, FAZ
SABER QUE O PLENARIO APROVOU E A MESA DIRETORA SANCIONA A SEGUINTE...

 


CONSIDERANDO, as recomendações e orientações relativas as

mudanças e flexibilizações previstas no Decreto 6.206/2020 do

Comitê fomentador do Governo do Estado denominado PACTO

ACRE SEM COVID.


CONSIDERANDO que o Governo do Estado, via Decreto 7.849/2021,
reclassificou nesta data, o Nível de Risco Emergencial para Cor Vermelha,

de todas as regionais de saúde, em virtude do agravamento do risco
de colapso no sistema de saúde.


CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 7.849/2021 adotou

a utilização do trabalho remoto para todos os servidores públicos

do Estado do Acre, facultando reorganização funcional de suas pastas, adequadas as necessidades essenciais.


CONSIDERANDO que o município de Porto Acre é signatário do

PACTO ACRE SEM COVID que via de consequência instrui as autoridades
sobre o comportamento da Pandemia COVID 19, com informações atualizadas, obtidas a partir de monitoramento permanente e que

aferiram a necessidade de regressão de faixa.


CONSIDERANDO a necessidade de o Parlamento Municipal continuar
a prestar serviços legislativos relevantes e essenciais a Administração
Municipal no tocante a técnica legislativa e a sua missão fiscalizadora,
bem como, que os senhores vereadores membros do Poder Executivo Municipal de Porto Acre, receberão noot book’s e equipamentos de
acesso à mídia remota.


R E S O L V E:


Art. 1º- Fica estabelecida a modalidade de sessão remota/virtual,
consistente no uso de soluções tecnológicas de áudio e vídeo, no

tocante aos procedimentos das discussões e votações das matérias

legislativas, nas sessões deliberativas ordinárias e/ou extraordinárias,
sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Porto Acre, no período
de 03 de fevereiro a 31 de março de 2021 ou enquanto perdurar, a
classificação Nível de Risco Emergencial Cor Vermelha na Pandemia
do COVID-19, na forma instituída pelo PACTO ACRE SEM COVID do
Governo do Estado do Acre.


Parágrafo Único – A Mesa Diretora, compete envidar todos os esforços necessários a execução dos procedimentos ora adotados, podendo
contratar/adquirir os serviços e insumos necessários inerentes a implementação da sistemática ora instituída em regime emergencial.


Art. 2º As sessões, na modalidade remota serão públicas, devem seguir,
no que for possível, o Regimento da Câmara e, deverão ser convocadas
pela Mesa Diretora da Câmara nas situações que impeçam ou inviabilizem
a presença física dos Vereadores nas sessões previstas regimentalmente.


Parágrafo Único - A presente Resolução estabelece que “entende-se
por remota/virtual toda sessão, ordinária ou extraordinária, realizada por
solução tecnológica que dispense a reunião presencial dos vereadores
no recinto do plenário da Câmara Municipal de Porto Acre”


Art. 3º A sessão na modalidade remota funcionará pelo uso de sistemas
de videoconferência, sujeitando-se a todos os processos regimentais
prescritos, devendo permitir a participação a distância do Vereador, nos
debates e votação das matérias legislativas, aos moldes da presença
física, compreendendo:
I – Funcionamento em equipamentos de comunicação móvel

(aparelho celular, noot book’s,) ou em equipamentos conectados

à rede mundial de computadores (internet), que garantam a

autenticidade e reconhecimento dos parlamentares
II –Aplicação nas sessões remotas/virtuais, todas as regências e

normas regimentais, tais como, verificação de presença; participação

nas deliberações dos Vereadores; gravação da íntegra dos debates e

dos resultados das votações em registro de ata da sessão na modalidade
remota; permissão e controle do tempo para o uso da palavra do Vereadores; registro de votação nominal e aberta dos Vereadores,

por meio de códigos e/ou senhas de acesso;
III – captura de imagem e/ou áudio identificador nas discussões e

votações; proclamação do resultados e registros formais das votaçõe

s salvo retificação de voto.


Art. 4º A sessão, na modalidade remota/virtual, terá a sua pauta

definida pelo Presidente, ouvido o colendo Plenário.


Parágrafo Primeiro - Somente serão submetidos ao sistema remoto de
votação os projetos que estiverem em condições de pauta, instruídos
com os pareceres das Comissões.


Parágrafo Segundo - Os avulsos das matérias pautadas na Ordem

do Dia deverão ser disponibilizados previamente, por meio eletrônico

com as emendas e os pareceres, conforme o caso.


Art. 5º Serão permitidas aos senhores vereadores, inscrições durante

a discussão da matéria da Ordem do Dia, pelo prazo improrrogável de

3 (três) minutos, com as restrições contidas no Regimento Interno.


Parágrafo Primeiro - A chamada para o uso da palavra será por ordem
de inscrição, mediante sinal convencionado pelo Presidente da sessão.


Parágrafo Segundo - Não havendo oradores inscritos, o Presidente dará
por encerrada a discussão, ouvidas as orientações de voto das lideranças,

se for o caso.

 

                                                        [......................]

 

 

Art. 10. A integração do sistema de videoconferência deverá

integraras soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que

venham a serdesenvolvidas e/ou adquiridas.

 

Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os

casosomissos da presente Resolução, devendo quando necessário

e na forma regimental, consultar o Plenário.

 

Art. 12. É dever da Mesa Diretora da Câmara disponibilizar

númerotelefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões

remotas.

 

Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, a critério dos

senhores vereadores.


Porto Acre-AC, em 02 de fevereiro de 2021.


MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM
1ª Secretária

Resolução N° 002/2021 - Realizações de Sessões Extraordinárias - Remota/Virtual

  • DOEAC 12.977

    Pág. 42-43

    Data 09/02/2021

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📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

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