ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021 (RTF/PDF)REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
COMPLEMENTA O VALOR A SER PAGO AOS CARGOSCOMISSIONADOS CC-1, CC-2 e CC3, NO ÂMBITO DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 33 da Lei Orgânica
do Município, pelo Art. 235 e na forma do art. 39 do Regimento Interno
da Casa, pela Legislação pertinente e,
CONSIDERANDO que os valores a serem pagos aos CargosComissionados do Poder Legislativo estão disciplinados na
forma da Resolução Legislativa 021/2007 que dispõe sobre a
Estrutura Administrativa e, seu último reajuste ocorreu em fins
do ano de 2012.
CONSIDERANDO que valor a ser pago ao Cargo Comissionadosímbolos CC-3 é de R$-900,00(Novecentos reais); símbolos
CC-2 R$- -800,00(Oitocentos Reais) e símbolos CC-1 é de
R$-700,00(Setecentos Reais) desde o ano de 2013, valores
inferiores ao salário mínimo vigente no país para o ano de 2021
que é de R$-1.100,00(Um Mil e Cem Reais),
CONSIDERANDO que servidor é a pessoa investida em cargo público
e que os cargos Comissionados demandam dedicação exclusiva, não
sendo possível trabalho sobre jornada, bem como, que os atuais valores
praticados pelo Poder Legislativo Municipal, estão inferiores ao salário
mínimo praticado no Brasil,
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021, superando-se assim, a
prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário, NÃO violando no
art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e o cumprimento da LeiComplementar 101/2000.
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição/acompanhamento
dos valores a serem pagos aos Cargos Comissionados da CâmaraMunicipal de Porto Acre, símbolos CC-3; símbolos CC-2 e símbolos CC-1
e, que o Poder Legislativo, não pode se eximir do dever constitucionalde assegurar remuneração que preserve a percepção do salário
mínimo, vez que os cargos comissionados relacionados, percebem
remuneração inferior ao salário mínimo.
R E S O L V E:
Art. 1º- Ficam complementados os valores a serem pagos aos Cargos
Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, estabelecidos no
Anexo I da Resolução 021/2007 nos seguintes níveis:
I - símbolos CC-1: R$-1.100,00(Um Mil e Cem Reais).
II - símbolos CC-2: R$-1.200,00(Um Mil e Duzentos Reais).
III - símbolos CC-3: R$-1.300,00(Um Mil e Trezentos Reais).Parágrafo Único – Os valores estabelecidos no Caput, poderão ser reajustados a critério do Plenário, na forma do art. 39 do Regimento Interno, com base
na inflação dom período.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos orçamentário e financeiro retroativo a 1º de janeiro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em09 de fevereiro de 2021.
LUAN LUZ DO NASCIMENTO – Presidente em Exercício
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM - 1ª Secretária
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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 09 DE FEVEREIRO DE 2021
COMPLEMENTA O VALOR A SER PAGO AOS CARGOS COMISSIONADOSCC-1, CC-2 e CC3, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas pelo Art. 33 da Lei Orgânica
do Município, pelo Art. 235 e na forma do art. 39 do Regimento Interno
da Casa, pela Legislação pertinente
CONSIDERANDO que os valores a serem pagos aos Cargos
Comissionados do Poder Legislativo estão disciplinados na forma
da Resolução Legislativa 021/2007 que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa e, seu último reajuste ocorreu em fins do ano de 2012.
CONSIDERANDO que valor a ser pago ao Cargo Comissionadosímbolos CC-3 é de R$-900,00(Novecentos reais); símbolos CC-2 R$-
-800,00(Oitocentos Reais) e símbolos CC-1 é de R$-700,00(Setecentos
Reais) desde o ano de 2013, valores inferiores ao salário mínimo vigente
no país para o ano de 2021 que é de R$-1.100,00(Um Mil e Cem Reais)
CONSIDERANDO que servidor é a pessoa investida em cargo público
e que os cargos Comissionados demandam dedicação exclusiva, não
sendo possivel trabalho sobre jornada, bem como, que os atuais valores
praticados pelo Poder Legislativo Municipal, estão inferiores ao salário
mínimo praticado no Brasil
CONSIDERANDO a existência de recursos orçamentários e financeiros
previstos na Lei Orçamentária Anual de 2021, superando-se assim, a
prévia estimativa de impacto financeiro-orçamentário, NÃO violando no
art. 169, § 1º, da Constituição Federal, e o cumprimento da LeiComplementar 101/2000.
CONSIDERANDO a necessidade de recomposição/acompanhamento
dos valores a serem pagos aos Cargos Comissionados da CâmaraMunicipal de Porto Acre, símbolos CC-3; símbolos CC-2 e símbolos CC-1
e, que o Poder Legislativo, não pode se eximir do dever constitucional
de assegurar remuneração que preserve a percepção do saláriomínimo, vez que os cargos comissionados relacionados, percebem
remuneração inferior ao salário mínimo.
R E S O L V E:
Art. 1º – Ficam complementados os valores a serem pagos aos Cargos
Comissionados da Câmara Municipal de Porto Acre, estabelecidos no
Anexo I da Resolução 021/2007 nos seguintes níveis:
I – símbolos CC-1: R$-1.100,00(Um Mil e Cem Reais).
II – símbolos CC-2: R$-1.200,00(Um Mil e Duzentos Reais).
I – símbolos CC-3: R$-1.300,00(Um Mil e Trezentos Reais).
Parágrafo Único – Os valores estabelecidos no Caput, poderão serreajustados a critério do Plenário, na forma do art. 39 do Regimento
Interno, com base na inflação dom período.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor, na data de sua promulgação,
com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2021.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 09
de fevereiro de 2021.
LUAN LUZ DO NASCIMENTO – Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM – 1ª Secretária
Resolução N° 002/2021 - COMPLEMENTA O VALOR A SER PAGO AOS CARGOS COMISSIONADOS
DOEAC 12.980
Pág. 41
Data 12/02/2021