ESTADO DO ACRE
CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021. (RFT/PDF)
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
INSTITUI RITOS DE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, NA MODALIDADE
REMOTA/VIRTUAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2021,
EM ATENÇÃO A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA
À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC,
COM FUNDAMENTO NO INCISO VI DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, NO ART. 27 DO REGIMENTO INTERNO E NO USO DAS
PRERROGATIVAS EMANADAS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, FAZ
SABER QUE O PLENARIO APROVOU E A MESA DIRETORA SANCIONAA SEGUINTE...
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica estabelecida a modalidade de sessão remota/virtual,consistente no uso de soluções tecnológicas de áudio e vídeo, no
tocante aos procedimentos das discussões e votações das matérias
legislativas, nas sessões deliberativas ordinárias e/ou extraordinárias,
sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Porto Acre, no período
de 03 de fevereiro a 31 de março de 2021 ou enquanto perdurar, a
classificação Nível de Risco Emergencial Cor Vermelha na Pandemia do
COVID-19, na forma instituída pelo PACTO ACRE SEM COVID do
Governo do Estado do Acre.
Parágrafo Único – A Mesa Diretora, compete envidar todos os esforçosnecessários a execução dos procedimentos ora adotados, podendo
contratar/adquirir os serviços e insumos necessários inerentes a
implementação da sistemática ora instituída em regime emergencial. (....)
Art. 10. A integração do sistema de videoconferência deverá integrar
as soluções tecnológicas disponíveis na Câmara, ou que venham a ser
desenvolvidas e/ou adquiridas.
Art. 11. O Presidente da Câmara Municipal decidirá sobre os casos
omissos da presente Resolução, devendo quando necessário e naforma regimental, consultar o Plenário.
Art. 12. É dever da Mesa Diretora da Câmara disponibilizar número
telefônico para suporte aos Vereadores durante as sessões remotas.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor em 02 de fevereiro de 2021,podendo ser alterada ou revogada a qualquer tempo, a critério dos
senhores vereadores.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em02 de fevereiro de 2021.
MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA - Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM - 1ª Secretária
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RETIFICAÇÃO:
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021
(Publicado no Diário Oficial do Estado nº. 12.997, de 09 de fevereiro de 2021).
Onde se Lê:
RESOLUÇÃO Nº 002 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Ler-se:
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2021.
INSTITUI RITOS DE PROCEDIMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DE
SESSÕES ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS, NA MODALIDADE
REMOTA/VIRTUAL, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, DURANTE OS MESES DE FEVEREIRO E MARÇO DE 2021,
EM ATENÇÃO A EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA RELACIONADA
À PANDEMIA DO COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC,
COM FUNDAMENTO NO INCISO VI DO ART. 33 DA LEI ORGÂNICA
MUNICIPAL, NO ART. 27 DO REGIMENTO INTERNO E NO USO DAS
PRERROGATIVAS EMANADAS DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE, FAZ
SABER QUE O PLENARIO APROVOU E A MESA DIRETORA SANCIONA A SEGUINTE...
CONSIDERANDO, as recomendações e orientações relativas as
mudanças e flexibilizações previstas no Decreto 6.206/2020 do Comitê fomentador do Governo do Estado denominado PACTO ACRE
SEM COVID.
CONSIDERANDO que o Governo do Estado, via Decreto 7.849/2021,
reclassificou nesta data, o Nível de Risco Emergencial para Cor Vermelha, de todas as regionais de saúde, em virtude do agravamento do risco
de colapso no sistema de saúde.
CONSIDERANDO que o Decreto Estadual 7.849/2021 adotou a utilização do trabalho remoto para todos os servidores públicos do Estado do
Acre, facultando reorganização funcional de suas pastas, adequadas as
necessidades essenciais.
CONSIDERANDO que o municipio de Porto Acre é signatário do PACTO ACRE SEM COVID que via de consequência instrui as autoridades
sobre o comportamento da Pandemia COVID 19, com informações atualizadas, obtidas a partir de monitoramento permanente e que aferiram
a necessidade de regressão de faixa.
CONSIDERANDO a necessidade de o Parlamento Municipal continuar a
prestar serviços legislativos relevantes e essenciais a Administração Municipal no tocante a técnica legislativa e a sua missão fiscalizadora, bem como,que os senhores vereadores membros do Poder Executivo Municipal de Porto Acre, receberão noot book’s e equipamentos de acesso à mídia remota.
R E S O L V E:
Art. 1º- Fica estabelecida a modalidade de sessão remota/virtual, consistente no uso de soluções tecnológicas de áudio e vídeo, no tocante aos
procedimentos das discussões e votações das matérias legislativas, nas
sessões deliberativas ordinárias e/ou extraordinárias, sujeitas à apreciação da Câmara Municipal de Porto Acre, no período de 03 de fevereiro a
31 de março de 2021 ou enquanto perdurar, a classificação Nível de Risco Emergencial Cor Vermelha na Pandemia do COVID-19, na forma instituída pelo PACTO ACRE SEM COVID do Governo do Estado do Acre.
Parágrafo Único – A Mesa Diretora, compete envidar todos os esforços necessários a execução dos procedimentos ora adotados, podendo
contratar/adquirir os serviços e insumos necessários inerentes a implementação da sistemática ora instituída em regime emergencial.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 02
de fevereiro de 2021.
Porto Acre-AC, em 02 de fevereiro de 2021.
MÁXIMO ANTÔNIO SOUZA DA COSTA
Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
Vice-Presidente
ELIENE ALMEIDA DE AMORIM
1ª Secretária
Resolução N° 001/2021 - soluções tecnológicas de áudio e vídeo
DOEAC 12.979
Pág. 48-49
Data 11/02/2021