ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2023
“PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADATACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DO PREFEITO MUNICIPAL,
PREVISTO NO ART. 40, § 1º E 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
O Exmo. Senhor JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ, DD. Presidente da
Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais
previstas no § 7º do Art. 40, da Lei Orgânica Municipal e no inciso II do
Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Acre-AC e,
CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto
de Lei 02/2022, de autoria do Poder Legislativo, Ver. Luan Luz-MDB, aLEI Nº600/2017 que, “Dispõe Sobre a Contratação de Pessoal por Tempo
Determinado, para atender a Necessidade Temporária de ExcepcionalInteresse Público nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo
Municipal, nos termos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal.
CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa
encontra-se silente e, pela vez segunda, recebido pelo Poder Executivo
em data de 08 de maio de 2023 e, que lei resultou não só de umamanifestação soberana e legítima do Parlamento Municipal, mas também
da declaração de vontade do Chefe do Poder Executivo em decorrênciado seu silêncio, acarretando assim, dever do Poder Legislativo de
promulgá-la.;
CONSIDERANDO que o silêncio de sanção escrita, restou exprimido
pelo silêncio comunicativo de vontade, mesmo sem a autoridadepromulgar a lei, pois que lei já é, dever do Poder Legislativo, é dar
impulso ao ato legislativo, com a promulgação e a publicação, que
é ato posterior à existência da lei, para fins de cumprimento.
CONSIDERANDO que a autoridade do Executivo não promulgou a lei
dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a
responsabilidade pela proclamação solene de sua existência, pois que
a promulgação é mais um dever que uma faculdade, pois essa autoridadecompetente não pode ignorar um processo perfeito e acabado que
resultou na confecção da norma jurídica.
RESOLVE:
Art. 1º. PROMULGAR a Lei nº 681/2023 oriunda do projeto de Lei nº
02/2022, de autoria do Poder Legislativo Municipal-Ver. Luan Luz-MDB,
que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 600/2017, que “Dispõe Sobrea Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, para atender à
Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público nos Órgãos
da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos termos do
Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal, cujo conteúdo faz parte
integrante do presente ato de promulgação.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de
Vereadores de Porto Acre-AC, 26 de julho de 2023.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se;
JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ
Presidente da Câmara
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