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ATO DE PROMULGAÇÃO Nº 001/2023
“PROMULGA PROPOSIÇÃO LEGISLATIVA SANCIONADA

TACITAMENTE, EM VIRTUDE DO SILÊNCIO DO PREFEITO MUNICIPAL, 
PREVISTO NO ART. 40, § 1º E 3º DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL”.
O Exmo. Senhor JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ, DD. Presidente da 
Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais 
previstas no § 7º do Art. 40, da Lei Orgânica Municipal e no inciso II do 
Art. 33 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Acre-AC e, 


CONSIDERANDO a aprovação, pela Câmara de Vereadores, do Projeto 
de Lei 02/2022
, de autoria do Poder Legislativo, Ver. Luan Luz-MDB, a

LEI Nº600/2017 que, “Dispõe Sobre a Contratação de Pessoal por Tempo 
Determinado, para atender a Necessidade Temporária de Excepcional

Interesse Público nos Órgãos da Administração Direta do Poder Executivo 
Municipal, nos termos do Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal.


CONSIDERANDO que o autógrafo da referida proposição legislativa 
encontra-se silente e, pela vez segunda, recebido pelo Poder Executivo 
em data de 08 de maio de 2023 e, que lei resultou não só de uma

manifestação soberana e legítima do Parlamento Municipal, mas também 
da declaração de vontade do Chefe do Poder Executivo em decorrência

do seu silêncio, acarretando assim, dever do Poder Legislativo de 
promulgá-la.;

 

CONSIDERANDO que o silêncio de sanção escrita, restou exprimido 
pelo silêncio comunicativo de vontade, mesmo sem a autoridade

promulgar a lei, pois que lei já é, dever do Poder Legislativo, é dar

impulso ao ato legislativo, com a promulgação e a publicação, que

é ato posterior à existência da lei, para fins de cumprimento.


CONSIDERANDO que a autoridade do Executivo não promulgou a lei 
dentro do prazo constitucional, o Poder Legislativo passou a assumir a 
responsabilidade pela proclamação solene de sua existência, pois que 
a promulgação é mais um dever que uma faculdade, pois essa autoridade

competente não pode ignorar um processo perfeito e acabado que 
resultou na confecção da norma jurídica.


RESOLVE: 
Art. 1º.
PROMULGAR a Lei nº 681/2023 oriunda do projeto de Lei nº 
02/2022
, de autoria do Poder Legislativo Municipal-Ver. Luan Luz-MDB, 
que altera dispositivos da Lei Municipal Nº 600/2017, que “Dispõe Sobre

a Contratação de Pessoal por Tempo Determinado, para atender à 
Necessidade Temporária de Excepcional Interesse Público nos Órgãos 
da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nos termos do 
Inciso IX, do Artigo 37, da Constituição Federal, cujo conteúdo faz parte 
integrante do presente ato de promulgação.


Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara de 
Vereadores de Porto Acre-AC, 26 de julho de 2023.


Registre-se; 
Publique-se; 
Cumpra-se; 


JOSÉ LEAL DE SOUZA CRUZ
Presidente da Câmara

Promulgação N°001/2023 - PROMULGAR a Lei nº681/2023

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