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PORTARIA N. 015, DE  01 DE AGOSTO DE 2024.
 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de suas atribuições, que lhe confere o Art. 33

do Regimento Interno e demais Leis Vigência, 
Considerando as vedações aos órgãos públicos em

função do período eleitoral,
 RESOLVE:
 Art. 1º - Fica suspensas a partir da presente data,

todas e quaisquer despesas com alimentação e

combustível, no âmbito da Câmara Municipal de Porto Acre. 
Art. 2º - A presente suspensão compreende o período

de 01 de agosto a 10 de outubro de 2024. 
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data

de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
 GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE.
 JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ  - Presidente
 LUAN LUZ DO NASCIMENTO   -  1º Secretário

Portaria N°066/2024-Suspensão/Alimentação e Combustível de 01/08 a 10/10/2024

  • DOEAC 13.845

    Pág. 66

    Data: 22/08/2024

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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