PORTARIA N°. 034, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DE TRANSIÇÃO DE CARGO DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso de
suas atribuições, que lhe confere o art. 24, inciso III, da Lei Orgânica do
Município, c/c art. 33, Parágrafo Único, inciso XIX, do Regimento Interno:
Considerando o encerrando da gestão da Mesa Diretora para o biênio (2021/2022);
Considerando a necessidade da transmissão de cargo a Mesa Diretora
para o biênio (2023/2024);
Considerando o Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Acre;
Considerando que a transição de Gestão do Legislativo Municipal é o
processo que objetiva propiciar condições para que o candidato eleito
possa receber de seu antecessor todos os dados e informações confiáveis e dentro dos parâmetros legais, objetivando assegurar a continuidade da atividade administrativa e dos serviços públicos essenciais;
Considerando a necessidade de formar a Comissão Administrativa de
Transição de Mandato da Câmara, conforme estabelece a RESOLUÇÃO/TCE/AC Nº. 101, DE 10 DE MARÇO DE 2016, que “Dispõe sobre
as providências a serem adotadas em razão da transmissão de cargo anovos gestores públicos municipais”.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica Instituído a Comissão Administrativa de Transição de Cargo do Poder Legislativo do Município de Porto Acre, com os seguintes
membros, sob a presidência do primeiro:
I – Presidente – Jairo da Silva Nery;
II – Secretário – Josielma Oraques de Brito Feitosa;
III – Membro – Lucinei Garcia;
Art. 2º. O processo de transição de cargo terá início em 30 de dezembro
de 2022 e encerrar-se-á no dia 31 de dezembro de 2022.
Art. 3º. Os responsáveis pela administração da Câmara Municipal ficam
obrigados a fornecer as informações solicitadas pelas equipes de transição, bem como a prestar-lhes o apoio técnico e administrativo necessários aos seus trabalhos.
Parágrafo Único: Em cada reunião da Equipe de Transição deverá ser
elaborada Ata onde deverá constar a indicação dos participantes, o assunto tratado, informações solicitadas e cronograma de atendimento às
demandas solicitadas.
Art. 4º. Sem prejuízo dos deveres e das proibições estabelecidos pelo
Estatuto do Servidor Público Municipal da Câmara ou pela Consolidação das Leis do Trabalho, conforme o caso, os titulares dos cargos de
que trata o art. 1º, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos
termos da legislação específica.
Art. 5º. O Poder Legislativo Municipal adotará as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria e da RESOLUÇÃO/
TCE/AC Nº. 101, DE 10 DE MARÇO DE 2016.
Art. 6º. Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entrará
em vigor na data de sua assinatura, com posterior Publicação.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA COSTA – Presidente da Câmara municipal de Porto Acre.
Portaria N° 034/2022 - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ADMINISTRATIVA
DOEAC 13.444
Pág. 22
Data: 03/01/2023