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PORTARIA Nº 018 DE 24 DE MAIO DE 2021 ( PDF )


“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE COMISSÃO LEGISLATIVA ESPECIAL NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE – AC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”


O Exmo. Senhor Presidente, da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, pelo Regimento Interno do Poder Legislativo, pela legislação pertinente e,


CONSIDERANDO que o Presidente é a mais alta autoridade da Mesa Diretora conforme previsão do Art.62 do Regimento Interno, competindo a Câmara Municipal elaborar seu Regimento nos termos do inciso II do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, podendo dispor sobre o funcionamento do processo legislativo.


CONSIDERANDO a disposições dos parágrafos 1º e 2º do art. 25 da Lei Orgânica Municipal, que impõe que a Câmara Municipal terá Comissões Permanentes e Temporárias, assegurada a representação proporcional dos partidos políticos e, que em razão da matéria de sua competência, cabe discutir e votar parecer sobre Projeto de Lei.


CONSIDERANDO que na forma do inciso III do art. 24 da Lei Orgânica Municipal, compete privativamente a Câmara Municipal, dispor sobre organização, funcionamento e na forma do Art. 44 do Regimento Interno pode criar Comissões específicas:


RESOLVE:


Art. 1º - Fica nomeada a Comissão Legislativa Especial com fins de apreciação e emissão de Parecer ao Projeto de Lei Nº 006/2021, originário do Poder Executivo Municipal que “Institui o Conselho Municipal de Juventude-CMJPA e dá outras providências”, devendo manifestar opinião para orientação e deliberação Plenária.


Art. 2º - A Comissão Legislativa Especial deverá ter a seguinte composição:
Presidente Ver. LUAN LUZ DO NASCIMENTO-DEM.
Relator Ver. LEANDRO BEZERRA FEITOZA-PSD.
Vice-Presidente Ver. JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ-PROS.
Parágrafo Único – A Comissão Especial criada, terá o prazo de até 10 (dez) dias, contado da publicação oficial, para elaboração do Parecer descrito no art. 1º desta Portaria.


Art. 3º - A técnica legislativa e o funcionamento dos trabalhos da presente Comissão Especial, serão regidos pelas competências previstas nos arts. 61 e 62, aplicáveis o regramento dos arts. 64 a 66 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Porto Acre e, observarão os demais, no que couber.


Art. 4º - Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE;


Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC.


ELIENE DE ALMEIDA AMORIM
1º Secretária
MÁXIMO ANTONIO DE SOUZA DA COSTA
Presidente

Portaria N° 018/2021 - CRIAÇÃO DE COMISSÃO LEGISLATIVA ESPECIAL

  • DOEAC 13.053

    Pág. 47

    Data: 27/05/2021

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