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PORTARIA Nº 010 DE 29 DE MAIO DE 2023.
“ESTABELECE DIA E HORÁRIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOS

DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO

ACRE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.


O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no uso

de suas atribuições, que lhe confere o art. 33, Parágrafo Único, inciso

XIX, com fundamento no Art. 140 do Regimento Interno e com fulcro

no §3° da Resolução nº. 005/2014.


RESOLVE:
Art. 1º -
fica estabelecido o início dos Trabalhos Legislativos da

31ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura no Exercício de 2023.


Art. 2º - As Sessão Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acre,

para o 1º e 2º Períodos Legislativos, referente ao exercício de 2023,

serão realizadas nas seguintes datas e horários regimentais.


1º PERÍODO LEGISLATIVO – EXERCÍCIO DE 2023
MÊS SESSÕES DATA HORÁRIO LOCAL

MARÇO
1ª Sessão Dia 02 – Quinta – 15h00 feira Câmara
2ª Sessão Dia 09 – Quinta – feira 15h00 Câmara
3ª Sessão Dia 16 –Quinta - feira 15h00 Câmara
4ª Sessão  Dia 23 – Quinta – feira 15h00 Câmara
5ª Sessão Dia 30 – Quinta – feira 15h00 Câmara


ABRIL
6ª Sessão Dia 06 – Quinta – feira 15h00 Câmara
7ª Sessão  Dia 13 – Quinta – feira 15h00 Câmara
8ª Sessão Dia 20 – Quinta – feira 15h00 Câmara
9ª Sessão  Dia 27 – Quinta - feira 15h00 Câmara

MAIO
10ª Sessão Dia 04 – Quinta – feira 15h00 Câmara
11ª Sessão Dia 11 – Quinta – feira 15h00 Câmara
12ª Sessão Dia 18 – Quinta – feira 15h00 Câmara
13ª Sessão Dia 25 – Quinta – feira 15h00 Câmara

Art. 3º - O recesso Parlamentar do 1º Período será de 01 a 31 de julho,

com fundamento legal na Lei Orgânica do Município de Porto Acre.


Art. 4º -. As Sessões Extraordinárias e as Solenes serão realizadas

de acordo com as necessidades da Câmara Municipal.


Art. 5º - Com fundamento no Art. 140, parágrafo 2º do regimento

Interno, as Sessões que coincidirem nos dias de feriados, serão

transferidas para o primeiro dia útil subsequente.


Art. 6º - O presente calendário poderá sofrer alterações através

de Portaria de acordo com as necessidades administrativas e legislativas.


Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

revogada as disposições em contrário.


GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE.


REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.


LUAN LUZ DO NASCIMENTO
1º Secretário


JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ
Presidente

Portaria N°010/2023 - Calendário Legislativo - Março a Maio

  • DOEAC 13.547

    Pág. 121

    Data: 02/06/2023

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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