PORTARIA Nº 010 DE 29 DE MAIO DE 2023.
“ESTABELECE DIA E HORÁRIO DOS TRABALHOS LEGISLATIVOSDAS SESSÕES ORDINÁRIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO
ACRE, REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE, no usode suas atribuições, que lhe confere o art. 33, Parágrafo Único, inciso
XIX, com fundamento no Art. 140 do Regimento Interno e com fulcro
no §3° da Resolução nº. 005/2014.
RESOLVE:
Art. 1º - fica estabelecido o início dos Trabalhos Legislativos da31ª Sessão Legislativa da 8ª Legislatura no Exercício de 2023.
Art. 2º - As Sessão Ordinárias da Câmara Municipal de Porto Acre,para o 1º e 2º Períodos Legislativos, referente ao exercício de 2023,
serão realizadas nas seguintes datas e horários regimentais.
1º PERÍODO LEGISLATIVO – EXERCÍCIO DE 2023
MÊS SESSÕES DATA HORÁRIO LOCAL
MARÇO
1ª Sessão Dia 02 – Quinta – 15h00 feira Câmara
2ª Sessão Dia 09 – Quinta – feira 15h00 Câmara
3ª Sessão Dia 16 –Quinta - feira 15h00 Câmara
4ª Sessão Dia 23 – Quinta – feira 15h00 Câmara
5ª Sessão Dia 30 – Quinta – feira 15h00 Câmara
ABRIL
6ª Sessão Dia 06 – Quinta – feira 15h00 Câmara
7ª Sessão Dia 13 – Quinta – feira 15h00 Câmara
8ª Sessão Dia 20 – Quinta – feira 15h00 Câmara
9ª Sessão Dia 27 – Quinta - feira 15h00 Câmara
MAIO
10ª Sessão Dia 04 – Quinta – feira 15h00 Câmara
11ª Sessão Dia 11 – Quinta – feira 15h00 Câmara
12ª Sessão Dia 18 – Quinta – feira 15h00 Câmara
13ª Sessão Dia 25 – Quinta – feira 15h00 Câmara
Art. 3º - O recesso Parlamentar do 1º Período será de 01 a 31 de julho,com fundamento legal na Lei Orgânica do Município de Porto Acre.
Art. 4º -. As Sessões Extraordinárias e as Solenes serão realizadasde acordo com as necessidades da Câmara Municipal.
Art. 5º - Com fundamento no Art. 140, parágrafo 2º do regimentoInterno, as Sessões que coincidirem nos dias de feriados, serão
transferidas para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º - O presente calendário poderá sofrer alterações atravésde Portaria de acordo com as necessidades administrativas e legislativas.
Art. 7º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUAN LUZ DO NASCIMENTO
1º Secretário
JOSÉ LEAL SOUZA DA CRUZ
Presidente
Portaria N°010/2023 - Calendário Legislativo - Março a Maio
DOEAC 13.547
Pág. 121
Data: 02/06/2023