DECRETO N° 032 DE 02 DE MAIO DE 2023
“FICA AUTORIZADO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE PERCEBEM REMUNERAÇÃO INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL,
EM FACE DO REAJUSTE DESTE PARA O EXERCÍCIO DE 2023 E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-ACRE,
no uso de suas atribuições legais e regimentais, em consonância com o
inciso III do art. 24 da Lei Orgânica do Município de Porto Acre.
CONSIDERANDO a MEDIDA PROVISÓRIA N° 1.172, que “DISPÕE
SOBRE O VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 1°
DE JANEIRO DE 2023”, publicado na edição Extra do Diário Oficial da
União – 01/05/2023.
DECRETA:
Art. 1° - A partir do dia 1º de maio de 2023, o salário mínimo, no âmbito
do Poder Legislativo Municipal de Porto Acre, será de R$ 1.320,00 (hum
mil, trezentos e vinte reais).
Art. 2° - Por imperativo constitucional, nenhum servidor municipal poderá perceber remuneração inferior ao valor do salário mínimo nacional.
Art. 3° - O valor do Salário Mínimo atenderá aos pressupostos constitucionais da Constituição Federal, vedada a sua vinculação a qualquer cálculo
de remuneração a outros servidores do Poder Legislativo de Porto Acre,
com vencimentos superiores ao salário mínimo de que trata este Decreto.
Art. 4º- Este DECRETO entra em vigor, na data de sua publicação, com
efeitos orçamentários e financeiro a 1° de maio de 2023, revogando-se
as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Porto Acre-AC, em 02
de maio de 2023.
Registre-se; Publique-se; Cumpra-se;
JOSE LEAL SOUZA DA CRUZ - Presidente
ARLE DE SOUZA RODRIGUES - Vice Presidente
LUAN LUZ DO NASCIMENTO - Secretário
Decreto N°032/2023 - AUTORIZADO A ADEQUAÇÃO DA REMUNERAÇÃO PAGA AOS SERVIDORES
DOEAC N° 13.528
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Data: 22/05/2023