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DECRETO Nº 021 DE 06 DE MARÇO DE 2023


“AUTORIZA A CAIXA ECÔMICA FEDERAL AG. 3423 INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL NO MUNICÍPIO
DE PORTO ACRE, A CONCEDER ACESSO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE PARA CONSULTA À MOVIMENTAÇÃO
DAS CONTAS BANCÁRIAS DE RESPONSABILIDADE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE PORTO ACRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC,

no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, pelo Regimento Interno da Casa, pela Legislação
pertinente e, CONSIDERANDO que o Tribunal de Contas do Estado do
Acre, através da Resolução nº 87, de 28 de novembro de 2013, requer
documento de autorização de acesso para consulta aos dados da movimentação bancária dos órgãos, entidades e poderes jurisdicionados;
CONSIDERANDO a evolução e a disseminação das tecnologias de tratamento da informação, e a aplicação dos princípios da celeridade, da
economicidade na Administração Pública;
CONSIDERANDO o primado do princípio da transparência e da gestão fiscal responsável;


DECRETA:


Art. 1º. Fica a Caixa Econômica Federal Ag. 3423, sediada no Município
de Porto Acre, autorizado a conceder ao Tribunal de Contas do Estado
do Acre, acesso para consulta à movimentação financeira, no período
de 01/01/2023 a 31/12/2024, das contas correntes bancárias, inclusive
de aplicações financeiras, de titularidade da Câmara Municipal de Porto
Acre, e/ ou Fundos Municipais/Estaduais, vinculadas ao seguinte CNPJ:
I- 84.306.646/0001-91.


Art. 2º. O acesso a consulta a que se refere o art. 1º deste Decreto, dar-
-se-á por solicitação da Presidência do Tribunal de Contas do Estado do
Acre, a quem compete regular, de forma detalhada, os critérios para uso
dos acessos permitidos e a portabilidade pelos servidores autorizados.


Art. 3º. A movimentação financeira, para fins deste Decreto, abrange
as transações bancárias relativas à realização da despesa e receitas
públicas, inclusive transferências de recursos, transmissão e recepção
de arquivos eletrônicos, via provedor disponibilizado por instituições
bancárias oficiais e privados e via internet.


Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.


Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.


CÂMARA MUNICIPAL DE PORTO ACRE-AC, EM 06 DE MARÇO DE 2023.


Luan Luz do Nascimento – 1ª Secretário
Jose Leal Souza da Cruz – Presidente

Decreto N°021/2023 - INSTITUIÇÃO INTEGRANTE DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

  • DOEAC N° 13.487

    Pág. 104

    Data: 07/03/2023

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SERVIÇO DE ATENDIMENTO AO CIDADÃO (SIC) E OUVIDORIA Câmara Municipal de Porto Acre (CMPA) CNPJ 84.306.646/0001-91


📱 + 55 68 3233-1097 (Dr. Fabiana Lacerda - Ouvidora)

🏢 Av. Chicó Rabelo AC 10 KM - 56, nº S/N Centro, Porto Acre, AC, CEP: 69927-000

📅 Segunda a sexta-feira, 08:00 às 17:00 (fechado das 12:00 às 14;00, sábados, domingos e feriados.)

📧 ouvidoria@portoacre.ac.leg.br / camara@portoacre.ac.leg.br

Sessões todas as quartas-feiras às 9 horas. 

População, compareça e participe! Queremos ouvir sua voz!

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